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Procon orienta compras do Dia das Crianças

06 Out 2009 - 20h06Por Redação São Carlos Agora

O Dia das Crianças se aproxima e o comércio começa a se preparar para o aumento nas vendas de produtos e artigos infantis. Segundo a diretora de Defesa do Consumidor do Procon São Carlos, Juliana Rossi, a escolha de um brinquedo exige alguns cuidados. Antes de comprar qualquer brinquedo é importante o consumidor verificar na embalagem os seguintes dados: a faixa etária a que se destina, a identificação do fabricante, as instruções de uso e de montagem, a existência do selo de segurança Inmetro, que indica se o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas em vigor, juntamente com o selo de um órgão credenciado (IQB, Falcão Bauer). “Produtos importados devem apresentar as mesmas informações exigidas para os nacionais, em língua portuguesa. Os brinquedos comercializados por ambulantes, embora possam apresentar menor preço, muitas vezes não possuem o selo de certificação”, explicou.

Publicidade – Geralmente, o apelo publicitário para atrair o público infantil é forte. Na escolha de um brinquedo, confira se todas as informações veiculadas nos anúncios são verdadeiras. “Tudo o que for anunciado deve ser cumprido”, alerta Juliana.

Uma vez escolhido o brinquedo, é conveniente pesquisar o preço e as formas de pagamento em vários estabelecimentos, já que o mercado apresenta diferenças significativas.

A diretora de Defesa do Consumidor lembra que existe uma lei estadual (nº 8.124/92) determinando que as lojas mantenham jogos e brinquedos abertos para que possam ser testados. “Produtos importados devem apresentar as mesmas informações exigidas para os nacionais, em língua portuguesa, bem como o selo do Inmetro”, endossa. “A falta das informações exigidas por lei indica que o brinquedo não está de acordo com as normas de qualidade e segurança”, disse Juliana.

Defesa do Consumidor - O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura uma garantia de 90 dias para produtos duráveis - nacionais ou importados. O fornecedor ainda pode oferecer uma garantia complementar, por meio de um documento escrito (Termo de Garantia). Esse termo deve informar em que consiste a garantia, seu prazo, local e forma em que deve ser exigida e a extensão de sua cobertura, além de vir acompanhado de uma relação da rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante. O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar problemas que possam surgir nos brinquedos; caso não o faça, o consumidor terá direito à substituição do produto por outro ou a devolução do valor pago, monetariamente atualizado, ou ao abatimento proporcional do preço. “Nas compras por telefone, catálogo, reembolso postal ou fora do estabelecimento comercial, você tem um prazo de sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto, para arrepender-se e pedir o seu cancelamento”, diz Juliana.

Serviço - Para o esclarecimento de dúvidas, o Procon informa que fica na Avenida São Carlos, nº 1800, Centro – São Carlos e atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

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