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Juiz concede pagamento a todos aposentados e pensionistas estatutários

30 Jan 2011 - 11h42
Doutor Renato de Almeida Caldeira do departamento jurídico do Sindspam é quem está acompanhando os aposentados e pensionistas que entraram com a ação - Doutor Renato de Almeida Caldeira do departamento jurídico do Sindspam é quem está acompanhando os aposentados e pensionistas que entraram com a ação -

A decisão do Desembargador Oliveira Santos da 6º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que suspendeu a liminar que determinava o cancelamento do pagamento dos benefícios dos 25 aposentados estatutários da Prefeitura Municipal, que recorreram da decisão através do Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindspam), fez com que o Juiz da Vara da Fazenda Pública local, Sidnei Antonio Cerminaro, concedesse novamente o pagamento dos benefícios a todos os 57 aposentados e pensionistas da Prefeitura.

O despacho do Juiz foi dado no último dia 18 de janeiro. O referido pagamento havia sido suspenso no dia 26 de outubro do ano passado. No dia 18 de novembro o advogado Renato de Almeida Caldeira, do departamento jurídico do Sindspam, entrou com recurso no Tribunal de Justiça solicitando a suspensão da medida liminar dada pelo Judiciário local. 

O recurso foi julgado pelo TJ no dia 6 de dezembro quando o desembargador Oliveira Santos em seu despacho determinou que o pagamento dos benefícios dos 25 aposentados e pensionistas que entraram com agravo através do Sindspam, tivessem os seus pagamentos restabelecidos. 

O Juiz Cerminaro diante esse despacho decidiu estender o pagamento aos demais aposentados e pensionistas que não agravaram ao instrumento interposto pelo Sindspam. Enquanto a ação não for julgada os pagamentos serão feitos a todos os 57 aposentados e pensionistas estatutários da forma que era realizado antes da decisão de outubro do ano passado.   

Entenda o caso - Em 2007 o promotor Luis Carlos dos Santos instaurou um inquérito cível contra a Prefeitura Municipal pedindo esclarecimentos de como eram feitos os pagamentos das aposentadorias desses servidores estatutários e pensionistas. No entendimento do MP esses servidores apontados na ação recebem um duplo benefício previdenciário, ou seja, recebem tanto da Prefeitura Municipal de São Carlos como também pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). 

Durante esses três anos o inquérito ficou tramitando na Justiça Cível de São Carlos. Em outubro deste ano o Juiz da Vara da Fazenda Pública da cidade, Sidnei Antônio Cerminaro deferiu o pedido de liminar do MP e determinou a suspensão do pagamento das aposentadorias da forma que estava sendo realizada, sob pena multa no valor de R$ 10 mil a cada pagamento realizado. 

Quanto aos benefícios pagos aos servidores estatutários e aos pensionistas (dependentes), o juiz deliberou a favor da municipalidade o pagamento proporcional do beneficio. Isto é o município passa a pagar, apenas uma complementação do valor que já vem sendo pago pelo INSS de forma a garantir que o valor total recebido pelo ex-servidor ou pensionista (benefício do INSS mais a complementação) corresponda aos proventos integrais ou proporcionais.

Assessoria Sindspam

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