domingo, 05 de maio de 2024
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Cartórios de São Carlos divulgam os nomes mais registrados em 2023

Desde o ano passado, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome em cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial

18 Dez 2023 - 19h19Por Assessoria
Certidão de nascimento - Crédito: © Marcello Casal JrAgência BrasilCertidão de nascimento - Crédito: © Marcello Casal JrAgência Brasil

Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, é a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. Em São Carlos, Laura ficou na frente de Miguel como o nome preferido, com 35 registros neste ano. O segundo lugar teve 33 registros. Nomes como Gael, Arthur e Benício entre os homens, Maitê, Alice, Helena e Cecília, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado. Veja a lista completa – atualizada em 12.12 - no final do texto

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.

Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo registraram um total de 2.639 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

“Com este novo movimento de desjudicialização, muitos procedimentos simples, que antes necessitavam ir ao Poder Judiciário, agora podem ser realizados diretamente em Cartórios de Registro Civil, facilitando a vida do usuário e descongestionando a Justiça”, explica o vice-presidente da Arpen/SP, Gustavo Renato Fiscarelli. “O caso da alteração de nomes e sobrenomes é emblemático, pois já é possível ver que pessoas que antes não gostavam de seu nome ou sofriam algum tipo de constrangimento estão se beneficiando claramente desta inovação”, completa.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge..

Ranking dos 10 Nomes mais registrados em 2023 em São Carlos

1º LAURA - 35 registros

2º MIGUEL - 33 registros

3º GAEL - 33 registros

4º ALICE - 31 registros

5º ARTHUR - 31 registros

6º HELENA - 30 registros

7º BENÍCIO - 27 registros

8º PEDRO - 26 registros

9º HEITOR - 26 registros

10º DAVI - 23 registros

 

Ranking dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 em São Carlos

1º MIGUEL - 33 registros

2º GAEL - 33 registros

3º ARTHUR – 31 registros

4º BENÍCIO - 27 registros

5º PEDRO - 26 registros

6º HEITOR - 26 registros

7º DAVI - 23 registros

8º NOAH - 21 registros

9º THEO - 21 registros

10º BERNARDO - 20 registros

Ranking dos 10 Nomes femininos mais registrados em 2023 em São Carlos

1º LAURA - 35 registros

2º ALICE - 31 registros

3º HELENA- 30 registros

4º CECÍLIA - 19 registros

5º LIZ - 18 registros

6º LIVIA- 17 registros

7º MAITÊ - 17 registros

8º HELOISA - 16 registros

9º ANTONELLA - 16 registros

10º ELISA - 15 registros

 

 

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