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sexta, 05 de dezembro de 2025
Brasil

Congresso derruba veto e exame toxicológico passa a ser obrigatório para categorias A e B

05 Dez 2025 - 06h51Por Da redação
Nova CNH - Crédito:  Lidiana Cuiabano/Detran-MTNova CNH - Crédito: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (4), derrubar parte dos vetos presidenciais à Lei 15.153/2025, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a mudança, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B que incluem motociclistas e motoristas de automóveis agora serão obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Até então, o exame era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, responsáveis pelo transporte de cargas e passageiros.

A decisão também confirma a autorização para que clínicas médicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental passem a atuar como postos de coleta laboratorial para o exame toxicológico, ampliando a rede de atendimento.

O que permaneceu vetado

Foi mantido o veto à proibição de que empresas do setor automotivo disponibilizem plataformas de assinatura eletrônica para transferência de veículos.

Mudanças da lei

Originada no Projeto de Lei 3.965/2021, aprovado no Senado no final de 2024, a Lei 15.153/2025 também prevê:

  • Uso de recursos de multas para custear a habilitação de condutores de baixa renda;

  • Novas regras para transferência eletrônica de veículos;

  • Ajustes na exigência de exames toxicológicos no processo de obtenção da CNH.

Os parlamentares ainda derrubaram o veto que impedia a vigência imediata da lei. Com isso, as novas regras passam a valer na data de publicação, contrariando a recomendação do Ministério dos Transportes, que sugeria prazo de 45 dias para adaptação.

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