quarta, 24 de abril de 2024
Polícia

Dupla acusada de causar a morte de funileiro é condenada com penas alternativas

16 Abr 2015 - 09h56
Joilson foi morto em setembro de 2011. - Joilson foi morto em setembro de 2011. -

Terminou somente no início da madrugada de quarta-feira (15) o julgamento dos amigos Wilson Carlos Gomes da Silva, 27, o "Wilsinho" e o motoboy Deni Francisco Silva, 27, que eram acusados da prática do homicídio simples contra o funileiro Joilson Martins Rios Filho, 28, assassinado na madrugada do dia 30 de maio de 2011.

O tribunal do júri presidido pelo Juiz Antônio Benedito Morello, teve início na manhã de terça-feira (14), por volta das 9 horas e  reuniu os sete Jurados do Conselho de sentença, representante do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual para analisar mais um crime de homicídio simples.

Durante 15 horas de tribunal o defensor público Joemar Rodrigo Freitas defendeu a tese de que Joílson teria sido morto em um acidente de trânsito e que o fato teria se dado por uma fatalidade. Já o promotor público Marcelo Buffulin Mizzuno defendeu que o eletricista Wilson e Deni teriam perseguido Joílson e provocado o acidente que terminou em sua morte. Os acusados ainda tentaram arrastado o cadáver de Joíson para um terreno nas imediações do cruzamento das ruas Emilio Ribas e Francisco Possa na Santa Felícia.

O conselho de sentença se recolheu e após analisar os quesitos expostos pelo tribunal decidiu em desqualificar o crime imposto ao réu Wilson Carlos Gomes da Silva de homicídio doloso para homicídio culposo (morte sem intenção) entendendo os jurados que Joílson teria falecido em decorrência do acidente de trânsito. Com esta nova classificação o Juiz Antônio Benedito Morello o condenou a dois anos de detenção e o condenando também ao trabalho comunitário pelo crime de ocultação de cadáver. Já o réu Deni Francisco Silva foi condenado a uma pena de seis meses de reclusão e 5 dias multa, bem como também foi condenado ao trabalho comunitário por ter sido condenado também pela ocultação de cadáver.

 Ao final dos trabalhos o Juiz Presidente do Tribunal do Júri Antônio Benedito Morello, orientou a defesa quanto aos procedimentos a seus clientes que foram liberados e devem nos próximos dias iniciar o pagamento de suas penas alternativas (trabalho à comunidade). O promotor Marcelo Buffulin Mizzuno informou que iria estudar um recurso para um novo julgamento, cujo representante do Ministério Público Estadual tem o prazo de cinco dias para formular sua apelação ao Tribunal de Justiça da capital que poderá manter as penas dos dois amigos ou até promover um novo julgamento e ainda dar outra decisão para o julgamento.

 

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