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terça, 10 de dezembro de 2024
Medidor de transmitância luminosa

Ipem-SP verifica películas nos vidros dos veículos

Existem vários tipos: impedir o estilhaçamento em caso de impacto, reduzir incidência dos raios ultravioleta e simplesmente escurecer vidros

12 Fev 2021 - 06h50Por Redação
A única maneira de verificar se esses limites estão sendo respeitados é medindo a transmitância luminosa dos vidros - Crédito: DivulgaçãoA única maneira de verificar se esses limites estão sendo respeitados é medindo a transmitância luminosa dos vidros - Crédito: Divulgação

Tem sido cada vez mais comum o uso de películas nos vidros dos veículos. Existem vários tipos, com diferentes funções, como para impedir o estilhaçamento em caso de impacto, reduzir a incidência dos raios ultravioleta e, o que é mais comum, simplesmente escurecer os vidros. Acontece que a película, sobretudo a escura, dificulta a passagem da luz e, consequentemente, acaba reduzindo a visibilidade.

A Resolução Contran nº 254/2007 estabelece que o para-brisas, com película ou não, não pode ter transmissão luminosa inferior a 75% para os vidros incolores, e 70% para os coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

A única maneira de verificar se esses limites estão sendo respeitados é medindo a transmitância luminosa dos vidros, o que é feito pelo Medidor de Transmitância Luminosa.

Em 2020, o Ipem-SP verificou 90 Medidores de Transmitância Luminosa. As instituições que utilizam esse instrumento são: a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo e oficinas de Inspeção Veicular.

Transmitância luminosa é a quantidade de luz que atravessa um meio (no caso, o vidro e a película), dada em percentual. O medidor de transmitância luminosa é dotado de um emissor e de um receptor de luz. A luz produzida pelo emissor atravessa o vidro e é registrada no receptor. Um processador eletrônico calcula a diferença entre a luz emitida e a luz recebida e informa o resultado, em percentual, no display.

Existem vários modelos de medidores, nacionais e importados. Porém, quando utilizados para avaliar a transmissão luminosa para efeito da fiscalização pela autoridade de trânsito, o Medidor de Transmitância Luminosa está sujeito ao controle da metrologia legal e precisa ser aprovado pelo Inmetro.

Como todo instrumento de medição sujeito à metrologia legal, o Medidor de Transmitância Luminosa deve ter modelo aprovado pelo Inmetro e precisa passar por verificação inicial antes de ser comercializado, e passar por verificação subsequente periódica uma vez a cada doze meses, conforme determina a portaria Inmetro nº 64/2006.

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