sexta, 26 de abril de 2024
Direitos do Consumidor

Vai Comprar Brinquedo? Saiba quais são os seus direitos!

17 Mai 2018 - 15h51Por (*) Joner Nery
Vai Comprar Brinquedo? Saiba quais são os seus direitos! -

Não estamos no Dia das Crianças, mas quem disse que para presentear os baixinhos é preciso uma data específica?

Trago no artigo de hoje algumas dicas importantes que o Consumidor desconhece e por inúmeras vezes deixa de comprar o produto pelo fato.

Antes de escolher o brinquedo é preciso considerar a idade, a habilidade e o interesse da criança.

Saliento que as lojas são obrigadas por lei a manterem amostras de jogos e brinquedos sem lacre para serem testados. Caso estabelecimento possua, exija a imediata disponibilização do produto para teste.

Os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre suas características, tais como, o conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia, além do selo de certificação do Inmetro.

No caso de produtos importados, a identificação do fabricante e do importador são obrigatórias, bem como deve constar a informação sobre eventuais riscos que possam apresentar às crianças.

Se o produto apresentar qualquer defeito, o fabricante ou na falta deste, o comerciante, tem até 30 dias para reparar e entregar o brinquedo em perfeitas condições. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento do preço, ou ter seu dinheiro de volta corrigido monetariamente.

O direito de arrependimento no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, só é válido para compras realizadas fora da “loja física” como por exemplo, telefone, internet, TV e catálogo.

O cancelamento deve ser feito preferencialmente por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Neste caso, é importante guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.

Por hoje é só e lembre-se, na dúvida não compre!

Ainda possui alguma dúvida?  Encaminhe e-mail para: soscanaldoconsumidor@gmail.com

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(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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