sexta, 26 de julho de 2024
Segurança

Gestante registra B.O. contra a maternidade de São Carlos

02 Mar 2024 - 08h36Por Redação
Maternidade Dona Francisca Cintra - Crédito: Comunicação Santa CasaMaternidade Dona Francisca Cintra - Crédito: Comunicação Santa Casa

Uma mulher de 39 anos compareceu no plantão policial na noite desta sexta-feira (1º) para registrar um boletim de ocorrência contra a maternidade de São Carlos, Dona Francisca Silva Cintra.

Ela alega que está com 39 semanas de gestação, que estava sofrendo com contrações, sangramento vaginal e fraqueza nos braços e por isso procurou a maternidade nos últimos três dias em busca de atendimento e até mesmo uma cesariana, porém a cirúrgia não teria sido realizada. Em nota a Santa Casa afirmou que conforme determina a lei, a cesárea só é realizada quando a paciente está realmente em trabalho de parto, que não seria o caso dela. 

Ainda segundo a declarante, ela teria ouvido da equipe de enfermagem que a cesariana poderia ser executada mediante pagamento de R$ 7.600,00, sendo R$ 3.800,00 no PIX direto para a conta do médico e o restante na conta do hospital. A Santa Casa informou que a própria paciente teria questionado o hospital sobre a realização de um parto particular, que diante do pedido, foram explicadas as condições e valores.

A mulher apresentou ainda uma carta expedida pelo posto de saúde do seu bairro para que fosse feita a laqueadura após o parto.

NOTA DA SANTA CASA

A Santa Casa de São Carlos informa que a paciente em questão procurou a maternidade diversas vezes nos últimos dias, para avaliação do final da gestação. Durante essas avaliações, foi constatado que a paciente não se encontrava em trabalho de parto. 

Nestas avaliações, a paciente manifestou sua vontade por um parto cesárea e a equipe explicou por diversas vezes que partos eletivos por via cesariana são possíveis segundo a lei somente para parturientes, ou seja gestantes que entraram em trabalho de parto. Isto é o que diz o texto da lei N° 17.137, de 23 de agosto de 2019.

Neste caso, a paciente questionou a Santa Casa se poderia optar por ter um parto particular, onde foi informada sobre valores e condições, mas reiteramos que, neste caso e em nenhum outro, coagimos pacientes a sair do Sistema Único de Saúde (SUS) e também reiteramos que a lei é para todos independente do convênio 

Reforçamos ainda que a paciente entrou em trabalho de parto nesta manhã (02/03) e teve o parto realizado conforme seu desejo.

 

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