sábado, 20 de abril de 2024
Café e Direito

O que é testamento?

09 Set 2018 - 07h00Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
O que é testamento? -

Tenho certeza que você já ouviu falar em testamento, no entanto acredita que o termo testamento aparece mais em capítulos de novelas onde o advogado apresenta a família do falecido milionário o acervo de bens e quem irá herdá-los.

Vale ressaltar que testamento não é somente para pessoas ricas e que possuem muitos bens, o mesmo pode ser feito por qualquer pessoa, independente da quantidade de patrimônio, mesmo que possua somente um bem material, exemplo: uma casa ou um apartamento.

O testamento é um negócio jurídico por meio do qual uma pessoa dispõe de seu patrimônio e faz outras disposições de última vontade para depois de sua morte. O ato de testar é unilateral, personalíssimo, e expressa a vontade do testador, no entanto é um ato que poderá ser revogado a qualquer momento, conforme preceitua o artigo 1.858 do código civil: “O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.”

Deste modo, caso o testador se arrependa, poderá revoga-lo a qualquer momento.

O testamento é ato solene, portanto exige certas formalidades. Para que um testamento seja considerado como ato válido, deve sujeitar-se e obedecer às formas prescritas em lei, sob pena do ato de testar ser considerado nulo ou anulável, exemplo: o testador no momento que elaborou o testamento era incapaz de testar.

É sabido que no Direito Civil existem três formas de testar, testamento público, cerrado e particular.

  • Testamento público: é escrito pelo tabelião em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, na presença de duas testemunhas.
  • Testamento cerrado: mais conhecido como testamento secreto, pois só o testador conhece o seu teor, também necessário à presença de duas testemunhas.
  • Testamento particular: assinado pelo testador e lido perante três testemunhas ressalta-se que se todas as testemunhas falecerem ou não forem encontradas, o testamento particular não será cumprido.

O testamento é uma excelente ferramenta para evitar transtornos futuros, brigas e discussões familiares, no entanto o testamento não inibe a vontade do inventário.

Contudo, é notável que cada vez mais se torna comum o uso de testamento, principalmente quando o assunto diz respeito a vontade do testador não somente no que diz respeito a bens patrimoniais, como também bens pessoais, tornando o testamento uma ferramenta imprescindível a uma partilha justa.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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