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Como conseguir o benefício da aposentadoria por invalidez

21 Mai 2021 - 13h25Por Patrícia Zani
Como conseguir o benefício da aposentadoria por invalidez -

A Aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário devido ao segurado que comprove em perícia médica do INSS a incapacidade permanente para o trabalho.

Para concessão desse benefício existem alguns requisitos:

1) Carência de 12 contribuições mensais, não existindo essa exigência no caso de acidente, bem como para algumas doenças graves;

2) Qualidade de segurado;

3) Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne incapaz para o seu trabalho;

4) Para empregados: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Canais de atendimento para agendamento, ou seja, requerimento do benefício: meu.inss.gov.br, Telefone 135, Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store.

Importante esclarecer que a solicitação a ser feita é perícia para benefício de incapacidade (benefício de auxílio-doença), não existe a opção de agendamento de aposentadoria por invalidez permanente. A avaliação do tipo de incapacidade vai ser feita pelo perito,  se for constatada a incapacidade temporária o benefício será de auxílio-doença, se for constatada a incapacidade permanente o benefício será de aposentadoria por invalidez.

Para comprovação da incapacidade o segurado deve apresentar atestados (com o código da doença –CID e o período sugerido para afastamento), laudos, exames e outros documentos que comprovem sua incapacidade. Todos bem organizados e por ordem cronológica. 

Assim, antes mesmo do agendamento da perícia o segurado já deve tomar algumas providências, como ir ao médico requerer atestados, juntar laudos, exames e outros documentos que comprovem sua incapacidade. Importante ter a cópia de todos os documentos, já que o perito pode reter alguns.

Muitas perícias não reconhecem a incapacidade permanente ou temporária, e nesses casos nem mesmo o auxílio-doença é concedido. Nessa oportunidade, caso o segurado entenda que não está incapaz, pode pode recorrer, ou ainda apresentar seu pedido na justiça, oportunidade em que será encaminhado para nova perícia médica, desta vez com perito de confiança do juiz, podendo ter seu benefício concedido inclusive com o pagamento das parcelas em atraso.

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