O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou L.H de L. C, a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas. Ele era conhecido por organizar festas clandestinas em São Carlos, durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, o colegiado substitui inicialmente o cumprimento da pena de regime semiaberto para fechado.
Em novembro de 2020, a Vara Cível após uma ação pública impetrada pelo Ministério Público, havia determinado a proibição da realização de festas irregulares sem as devidas licenças, ou qualquer outro comportamento indevido que impliquem em aglomeração de pessoas e em contrariedade às recomendações técnicas, aos decretos e diretrizes emanadas pelos órgãos da saúde e pelo Governo Estadual e Municipal.
Na sentença, constava que os organizadores de eventos, tem a obrigação de se absterem de realizar, organizar, promover ou contribuir de qualquer modo para a realização de eventos festivos sem a devida autorização do Município, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento realizado.