Reuniu-se hoje o Tribunal do Júri de São Carlos para julgar C.H.C.P que assassinou o corretor de imóveis, Vanderlei Quelé de Lima, na época com 31 anos, no dia 15 de março deste ano. C.H.C.P desferiu uma facada fatal no coração do corretor que antes para tentar fugir havia pulado do terceiro andar do apartamento no conjunto habitacional Romeu Santini no Botafogo. O júri está sendo presidido pelo juiz Antônio Benedito Morello. O promotor Marcelo Buffulin Mizuno e o encarregado pela acusação auxiliado pela advogada criminalista Fernanda Vargues Martins. O acusado teve como defensor os advogados Arlindo Basílio e Cássio Rogério Migliato.
O júri foi iniciado às 13hs. Vários familiares de Quelé estiveram presentes vestindo uma camiseta com a foto da vítima. Érica, considerada pivô de toda a história também estava presente. Segundo apurado o casal não está mais unido, inclusive ambos estão morando em cidades diferentes.
A defesa tentou convencer os jurados a aceitarem a tese de homicídio privilegiado, legitima defesa da honra o que poderia garantir a absolvição do réu.O advogado de defesa que uma outra alternativa seria sustentar a tese de homicídio privilegiado pela violenta emoção. Nesse caso a pena que é de 06 a 20 anos poderia ser reduzida de 1/3 a 1/6. A assistente de acusação não acatou a tese de homicídio privilegiado. Não temos ainda a informação do resultado final do julgamento e tão logo ela aconteça divulgaremos aqui.
Atualizado às 11h20 de 27/11/07O réu foi condenado há 4 anos de reclusão a ser cumprido no regime aberto. A sentença foi pronunciada no final da noite de ontem pelo juiz Antônio Benedito Morello.O que é o regime aberto.
Uma vez que o cidadão é condenado, se ele não for reincidente e a pena não ultrapassar quatro anos, o juiz pode estabelecer que ele a cumpra em regime aberto desde o início. Entre os critérios subjetivos para a concessão desse regime, os principais são a disciplina e o senso de responsabilidade do condenado.No regime aberto, o condenado pode sair do cárcere para trabalhar, freqüentar cursos e exercer outras atividades autorizadas e se recolhe à noite e nos dias de folga. O previsto era que o condenado ficasse preso em "casas de albergados", mas alguns estados não mantêm esse tipo de ambiente. Nesse caso, o condenado vai para casa. E, se ele é pego fora de casa durante os períodos definidos para recolhimento, o regime é revogado.