Muitas pessoas não exercem atividade remunerada, mas querem ser seguradas pela Previdência Social.
A previdência social tem caráter contributivo, o que significa que para ter direito aos benefícios é necessário que o segurado tenha contribuído. Por outro lado, a assistência social independe de contribuição.
Sendo assim, todos que exercem atividade remunerada são obrigados a efetuar as contribuições previdenciárias.
Quem não possui renda própria não é obrigado a efetuar as contribuições, mas pode se filiar ao INSS como segurado facultativo para usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, etc.
São segurados facultativos todos aqueles que estão fora do mercado de trabalho, que não possuem remuneração própria, como exemplo: Dona de casa, síndico de condomínio (sem salário), estudante.
O salário de contribuição do segurado facultativo é o valor por ele declarado, tendo por base mínima o valor do salário-mínimo atual de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) e máxima o valor teto previdenciário atualmente (R$ 5.645,80).
Para saber o valor de contribuição, deve-se aplicar uma alíquota (porcentagem) sobre o valor declarado. Tal alíquota pode ser de 20%, 11% ou 5%.
A regra geral é a alíquota de 20%. Assim, as contribuições no plano normal podem ser de R$ 190,80 (cento e noventa reais e oitenta centavos) até R$ 1.129,16 (mil cento e vinte e nove reais e dezesseis centavos) – Código para recolhimento 1406 (facultativo na regra geral).
Caso o segurado não tenha interesse na aposentadoria por tempo de contribuição a alíquota poderá ser de 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 104,94 (cento e quatro reais e noventa e quatro centavos) - Código para recolhimento 1473 (facultativo no plano simplificado)
Ainda para as donas de casa de baixa a alíquota pode ser de 5% sobre o salário mínimo. Porém devem ficar muito atentas para esse tipo de recolhimento, sendo exigidos alguns requisitos, quais sejam: não ter renda própria, se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico, desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência, pertencer a família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, sendo o valor de contribuição de R$ 47,70 (quarenta e sete reais e setenta centavos). Código para recolhimento 1929 (facultativo de baixa renda).
O pagamento é até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere à contribuição. Sendo muito importante recolher a primeira contribuição em dia.
(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.