quinta, 25 de abril de 2024
Direito Sistêmico

Os filhos em relação aos seus pais sob a visão jurídico - sistêmica

24 Jan 2020 - 06h30Por (*) Dra. Rafaela Cadeu de Souza
Os filhos em relação aos seus pais sob a visão jurídico - sistêmica -

A Constituição Federal de 1988, disciplina, ainda, em seu artigo 230, disciplina que: “ A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”

Portanto, de acordo com a Constituição desse País, é assegurado amparo ao idoso e preferencialmente em seus lares. 

Ademais, o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, representa um importante  marco legislativo para os  direitos da pessoa idosa, assim, os direitos fundamentais ali previstos garantiram, com absoluta prioridade, a efetivação dos direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária dos idosos. E ainda, no art. 3º do referido diploma legal, além de estabelecer direitos, também identificou as pessoas obrigadas a dar-lhes efetividade, quais sejam: a família, a comunidade, a sociedade e o poder público.

A legislação brasileira desde a Constituição de 1988 evoluiu no sentido de proteção da pessoa idosa, em função até de que esses idosos foram a cada ano obtendo a condição de maiores condições de vida, no sentido de poder viver mais.

Recentemente uma decisão judicial foi positiva no sentido de que um filho poderia se recusar de cuidar do pai que a agrediu na infância, com juntada de laudos de que sofreu na infância. Não entrando na seara desta decisão, mas aproveitando a visão sistêmica aliada ao Direito, às vezes realmente estar perto de quem ao invés de cuidar na infância, não tinha essa condição psicológica ou material, pode continuar fazendo todo o mal como se fosse hoje, Bert Hellinger, filósofo e psicoterapeuta alemão, desenvolvedor das Constelações Familiares, nos ensina que os “pais dão, os filhos recebem”, e muitos pais, realmente ficaram em “dar a vida”, e não o amor, os cuidados, esperados pelos filhos. Podemos perguntar: o que esses pais não receberam de seus pais? Não é uma justificativa, passa por um sentir e um entendimento, que requer muito de quem não recebeu o que era esperado.

O olhar ampliado para os pais desses pais, que são os avós, e todos aqueles que vieram antes, bem como para o sistema familiar de cada um deles, ou seja, da mãe e do pai, pode contribuir pelo menos no entendimento, e na Paz interior, porque esses filhos são metade de cada um desses pais, e estar em comunhão com eles, mesmo longe, pode ser uma razão pela busca da conciliação interna com eles.

O leitor pode imaginar sentir como é estar em direção aos pais e como é não estar, essa decisão passa por cada um, posto que a história familiar realmente é particular, e a partir da legislação brasileira não há como negar os direitos da pessoa idosa, que deve sim passar por todos os cuidados necessários, por meio dos seus familiares ou de instituições, que são apropriadas para essa finalidade.

Assim, por meio do Direito Sistêmico é possível “olhar ampliado” para as questões mais importantes e particulares de cada família, com todo respeito às decisões de cada um, e a capacidade também. A lei sistêmica do equilíbrio, fala entre “dar e receber”, e “receber a vida dos pais da forma que eles são”, que poderá ser propiciada, e isso impacta diretamente um conflito jurídico, que pode não existir, ou pelo menos mais harmônico para todos os envolvidos, por isso, fala-se de “cultura de paz no Direito”.

Estas são apenas reflexões jurídico-sistêmicas que podem ser uma forma de solução de conflitos, hoje existente em inúmeros Estados e Fóruns Judiciais brasileiros, com a introdução do pensamento sistêmico no Direito.  

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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