sábado, 20 de abril de 2024
Direitos do Consumidor

O produto da vitrine não tem preço. Isto é errado? Posso levar sem pagar? Saiba seus direitos!

02 Ago 2018 - 07h00Por (*) Joner Nery
O produto da vitrine não tem preço. Isto é errado? Posso levar sem pagar? Saiba seus direitos! -

É um assunto que para alguns não têm importância, para outros sim, o tema a princípio é simples, no entanto atualmente é o maior motivo de aplicação de sanções administrativas em face dos fornecedores que não seguem as normas da Lei 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Exemplo clássico é deixar de afixar de forma clara e precisa preço nos produtos expostos à venda nas vitrines ou no interior de seus estabelecimentos comerciais.

Vamos analisar o artigo 31 do CDC: A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Conforme observamos no artigo supracitado, entre as informações essenciais dos produtos e/ou serviços esculpidos no CDC, constam o "preço", ou seja, tudo aquilo que o fornecedor/comerciante estiver anunciando em sua loja, vitrine, folheto publicitário, jornal, TV, Rádio ou qualquer outro meio de comunicação disponível, deve assegurar o direito do consumidor de ter fácil acesso ao valor do produto e/ou serviço.

Aquele que não o faz, está em desacordo com o CDC e poderá ser autuado com base na falta de informação essencial ao consumidor, infringindo assim o referido artigo 31 do CDC.

O Objetivo de que todo e qualquer produto exposto à venda conste o preço, é justamente para que o consumidor não tenha que socorrer-se do auxílio de vendedor do estabelecimento caso não deseje.

Quem já não deixou de comprar um produto por achar que o mesmo era muito caro e não teve coragem de solicitar ajuda do vendedor por receio de estar sem dinheiro no momento?  É exatamente esta situação que a Lei consumerista de n°. 8.078/1990 busca impedir.

Vale ainda lembrar que os produtos que estiverem expostos no interior dos estabelecimentos em cabides ou em prateleiras que se encontram de fácil acesso ao consumidor, podem estar com seus preços nas etiquetas informativas, já aqueles que estão distantes do alcance do cliente, como por exemplo no alto de prateleiras, devem ter seus preços expostos de forma clara e precisa sem a necessidade de auxílio do vendedor.

Deixo claro que o fato de não constar preço no produto, não dá direito ao consumidor de obtê-lo gratuitamente.

Agora consumidor, sempre que estiver diante de uma vitrine ou no interior de um estabelecimento e verificar que os produtos expostos à venda se encontram sem preço, exija seus direitos, solicite a imediata regularização, lembrando ainda que a obrigatoriedade é que conste sempre o preço para pagamento à vista.

Ainda possui alguma dúvida?  Encaminhe e-mail para: soscanaldoconsumidor@gmail.com

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(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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