sexta, 29 de março de 2024
Café e Direito

Menor de 16 anos pode se casar?

10 Jun 2018 - 04h35Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Menor de 16 anos pode se casar? -

Pode parecer algo impossível nos dias de hoje, mas existem ainda muitas meninas que querem se casar com menos de 16 anos, mas claro, essa vontade não é só das meninas, há meninos também que tem esse desejo.

Todos que atuam na área do direito de família ouve com frequência tal questionamento, seja pessoalmente ou em discussões na internet.

Primeiramente, vale dizer que o Código Civil prevê que o casamento pode ser realizado a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade, porém, se tiverem menos de 18 (dezoito) anos, deve ocorrer com o consentimento dos pais. Portanto, no ato de ir no cartório “dar os nomes” como costumamos dizer, precisa que os pais do menor de 18 anos estejam presentes e deem seu consentimento e autorização para que o casamento seja realizado.

Pode acontecer de um dos pais não concordar com o casamento e se negar a dar o consentimento, neste caso pode-se buscar autorização judicial para suprir a autorização daquele que se negou a fornecer.

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

Desta forma, é possível afirmar que o jovem completando 16 (dezesseis) anos já pode realizar seu casamento civil.

Uma outra dúvida que surge em muitos indivíduos, é em relação a jovem que está gestante e tem menos de 16 anos. Esta poderia se casar ou não?

Bom,  de acordo com o art. 1.520 do Código Civil, para não ser punido alguém que cometeu crime sexual contra menor ou em caso de gravidez.

"Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez". 

É válido dizer que o artigo continua lá na lei, mas não há uso atualmente.

Contudo, o que podemos observar é que para o casamento é necessário a capacidade, e esta no código civil previsto que a capacidade da pessoa é relativa a partir dos 16 anos e absoluta a partir dos 18 anos de idade. Sendo assim, ter menos de 16 anos e estar grávida não lhe daria capacidade para os atos da vida civil.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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