quinta, 02 de maio de 2024
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Mantida condenação de hospital por troca de pulseiras de recém-nascido

18 Fev 2024 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, que condenou hospital a indenizar mulher após falha na identificação do filho recém-nascido. O ressarcimento por danos materiais e morais foram fixados, respectivamente, em R$ 699 e R$ 20 mil.  

De acordo com os autos, a autora deu à luz a um menino sem a presença de acompanhante e, por isso, contratou fotógrafo para registrar o momento. Após o recém-nascido ser encaminhado para a sala de primeiros cuidados, o fotógrafo percebeu que a pulseira de identificação do bebê havia sido trocada e constava o nome de outra mulher como sua mãe.  

Em seu voto, o relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, afirmou que, não bastasse a prova oral produzida, os registros fotográficos mostram o nome errado da mãe na pulseira colocada imediatamente após o nascimento da criança. “Tal equívoco causou indubitável sofrimento à autora quanto à identificação de seu filho, bem como abalo a seus direitos de personalidade, proveniente da própria conduta negligente do nosocômio e de sua equipe profissional”, escreveu o magistrado (fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

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