sexta, 29 de março de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Justiça limita contribuição ao Sistema “S”

07 Mar 2020 - 08h28Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Justiça limita contribuição ao Sistema “S” - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

Primeiramente cumpre destacar que conforme previsão legal existem contribuições pagas pelo contribuinte tais como Salário Educação, Incra, Sesc, Senac, Sebrae ou Sesi que incidem sobre a folha de salários.

Atualmente, referidas Contribuições incidem sobre a folha de pagamento dos contribuintes no percentual de 5,8%, sem limite de valor, aplicando o percentual sempre sobre o total da folha.

No entanto, em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça STJ, foi desconsiderado o percentual de 5,8% sobre a folha, sendo limitado a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário educação e todas as contribuições do Sistema “S” e Incra.

A decisão traz significativa economia e segurança jurídica aos contribuintes. Como exemplo da economia, considerando uma folha de pagamento no valor de R$ 500.000,00, (quinhentos Mil reais) com a nova decisão do STJ o contribuinte teria uma economia mensal de R$ 27.787,80, o que equivale a R$ 1.667.268,00, considerando a recuperação dos últimos cinco anos.

Portanto, tendo em vista o precedente acima, podem os contribuintes buscarem a devida tutela jurisdicional para a limitação em 20 salários mínimos a base de cálculo das Contribuições ao Sistema “S” bem como a restituição ou compensação dos valores recolhidos com a base de 5,8% respeitado o prazo prescricional de 5 anos.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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