sábado, 20 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel

Justiça determina a redução do valor cobrado para renovação da taxa de licenciamento ambiental

22 Dez 2018 - 06h00Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Justiça determina a redução do valor cobrado para renovação da taxa de licenciamento ambiental -

Em decisão recente proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi determinado que a CETESB não pode exigir o valor atual da taxa de renovação de licenciamento ambiental dos estabelecimentos sujeitos a este pagamento, uma vez que os valores previstos na nova legislação foram considerados abusivos.

A legislação que regula a concessão e renovação das licenças ambientais no âmbito do Estado de São Paulo sofreu mudança recente que alterou a forma do cálculo do valor da taxa de renovação, o que passou a onerar desproporcionalmente diversos setores que dependem da licença ambiental para regular funcionamento.

O licenciamento ambiental é exigido de determinadas atividades descritas na legislação que são consideradas potenciais fontes de poluição das águas, do solo e do ar, tais como: atividades de extração e tratamento de minerais; atividades industriais; serviços de reparação, manutenção e conservação, ou qualquer tipo de atividade comercial ou de serviços, que utilizem processos ou operações de cobertura de superfícies metálicas e não metálicas; sistemas públicos de tratamento ou de disposição final de resíduos ou materiais, sólidos, líquidos ou gasosos; usina de concreto e concreto asfáltico instaladas transitoriamente, para efeito de construção civil, pavimentação e construção de estradas e de obras de arte; atividades que utilizem combustível sólido, líquido ou gasoso para fins comerciais; atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais, ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos; serviços de coleta, transporte e disposição final de lodos ou materiais retidos em estações, bem como dispositivos de tratamento de água, esgotos, ou de resíduo líquido industrial; hospitais e casas de saúde, laboratórios radiológicos, laboratórios de analises clínicas e estabelecimentos de assistência médico-hospitalar; entre outros.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está entendendo que o novo método de cobrança, que passou a considerar a área total do empreendimento para o cálculo dos valores, ao invés de considerar apenas a área que tem o potencial de ser poluidora, está aumentando o valor da cobrança de forma desproporcional, o que, por sua vez, está prejudicando os estabelecimentos que necessitam renovar a licença ambiental.

Assim, a justiça está afastando o valor cobrado através da nova legislação, fazendo incidir a forma do cálculo previsto na legislação antiga, o que reduz consideravelmente o valor da renovação da taxa ambiental, de forma a favorecer os empreendimentos que dela necessitam.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, Consultor da Comissão de Tributário da OAB/SP, Consultor da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/DF.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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