terça, 16 de abril de 2024
Colunistas

FIQUE LIGADO: Aposentados por invalidez podem ter a quitação dos contratos de financiamento imobiliário

28 Out 2017 - 02h57Por (*) Patricia Zani
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

Muitas pessoas não sabem, mas a Aposentadoria por Invalidez concedida pelo INSS dá o direito a quitação do contrato de financiamento devido ao seguro obrigatório existente nesses contratos, em especial nos contratos de financiamento habitacional pactuados com a Caixa Econômica Federal.

O aposentado por invalidez deve analisar seu contrato de financiamento para ver se existe a previsão contratual do seguro obrigatório no caso de invalidez.

Existindo a previsão no contrato, o mutuário deverá dirigir-se ao banco em que efetuou o financiamento, munido da carta de concessão de Aposentadoria por Invalidez e requerer a quitação do contrato e liberação da hipoteca.

Poderá ainda além da quitação do contrato obter a restituição dos valores já pagos, desde a data do sinistro, ou seja, da aposentadoria.

Importante ressaltar que a Justiça vem entendendo ser possível também a quitação do contrato, mesmo que o mutuário estivesse em gozo do auxílio-doença quando assinou o contrato.

Caso o banco dificulte o procedimento administrativo, ou indefira indevidamente o pedido de quitação do contrato e liberação da hipoteca, bem como a restituição dos valores pagos, o mutuário poderá pleitear seus direitos na Justiça.

(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156. Contato e sugestões de pauta: e-mail: fiqueligado2017@hotmail.com.

Leia Também

Últimas Notícias