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FIQUE LIGADO: A nova proposta da Reforma da Previdência

25 Nov 2017 - 06h48Por (*) Patricia Zani
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

A Reforma da Previdência voltou a ser o assunto do momento, preocupando novamente os trabalhadores que estão perto da tão sonhada aposentadoria.

Uma nova proposta foi apresentada nesta semana, um pouco menos rígida que a inicial. Não entraremos em profundidade nos termos da nova proposta, por não existir efetivo consenso de qual será o resultado final, mas, em linhas gerais, a ideia é implementar idade mínima para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesta proposta, a idade mínima para aposentadoria seria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, ambos devendo possuir carência de 25 anos. O tempo de contribuição servirá unicamente para aumentar o valor do benefício (quanto mais tempo trabalhado, maior o benefício).

Ainda existirão as regras de transição, sendo que o novo texto prevê que, para fins da idade, em 2018 os homens deverão ter 55 anos e mulheres 53 anos para obter o benefício de aposentadoria, incrementando um ano a cada dois anos, ou seja, em 2020, a idade mínima para aposentadoria será de 54 anos se mulher e 56 se homem. Nesses termos, a idade mínima de 65 anos para homens seria atingida somente no ano de 2038.

Devido à forte resistência, a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (loas) pago a idosos e deficientes não sofreriam mudanças.

Nesse contexto, nota-se que mesmo com a flexibilização em alguns aspectos, ainda existe um grande prejuízo para os trabalhadores que começaram a trabalhar cedo, sendo mantida a exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Importante esclarecer que no caso de aprovação de qualquer proposta deverá ser preservado o direito adquirido, qual seja, o contribuinte que já tenha preenchido os requisitos para aposentar-se antes da reforma terá seus direitos resguardados.

Assim, é muito importante ficar atento ao extrato previdenciário e verificar sua situação junto ao INSS caso esteja próximo da aposentadoria, não esquecendo de considerar atividades especiais (insalubres) que exerceu, juntar laudos, provar o período rural, atividade militar, períodos de escola técnica, etc. Quem puder aposentar-se antes de eventual reforma provavelmente será beneficiado.

No mais, é sempre bom manter-se informado sobre os andamentos da proposta de reforma e pressionar seus representantes políticos em busca da manutenção de seus direitos.

(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156. Contato e sugestões de pauta: e-mail: fiqueligado2017@hotmail.com

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