quinta, 25 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel

Falta de pagamento de imposto configura crime

25 Ago 2018 - 07h00Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Falta de pagamento de imposto configura crime -

Primeiramente cumpre destacar que em regra o reflexo criminal nas questões tributárias ficava restrito aos lançamentos fiscais oriundos de auto de infração, ou seja, nos casos em que há falta de recolhimento de imposto com dolo, fraude e má-fé, após o regular processo administrativo e julgamento final nos tribunais administrativos. (Carf e TIT).

No entanto, em uma verdadeira reviravolta no entendimento jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça STJ através de sua 3ª Seção decidiu em 23/08 que é crime o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, ainda que tenham sido devidamente declaradas ao Fisco.

Com a decisão do STJ passa a ser considerado crimes contra a ordem tributária a simples falta de pagamento do imposto, podendo o infrator ser punido com uma pena de seis meses a dois anos de detenção, e à aplicação de multa.

Portanto, nas hipóteses de mera falta recolhimento de Imposto, comprovado o dolo, ou seja, pela decisão do STJ estará sujeito o infrator as penalidades, sendo causa de suspensão o parcelamento do crédito tributário e extinção do crédito o pagamento integral do Imposto devido.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, Consultor da Comissão de Tributário da OAB/SP, Consultor da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/DF.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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