sexta, 19 de abril de 2024
Café e Direito

Eu sou locador. Quais minhas obrigações?

11 Nov 2018 - 06h59Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Eu sou locador. Quais minhas obrigações? -

Saiba que tanto locatário, quanto locador tem obrigações que devem ser cumpridas, e no artigo de hoje iremos falar das obrigações do locador. Primeiramente deixo claro, que a melhor maneira de solucionar a dúvida de um locador é recorrer à Lei n 8.245/1991, conhecida também como lei do inquilinato. Veja a seguir a lista de quais são as obrigações do locador, que estão previstas no artigo 22 da lei do inquilinato:

  • Entregar ao locatário / inquilino o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, ou seja, em bom estado de uso;
  • Enquanto durar o aluguel, garantir o uso pacífico do imóvel;
  • Enquanto durar o aluguel, manter a forma e o destino do imóvel;
  • Caso tenha algum defeito ou vício no imóvel que já existia antes do contrato de aluguel, é o locador o responsável por resolver esses problemas;
  • Caso o locatário peça, é obrigação do locador fornecer por escrito uma descrição detalhada do estado do imóvel no momento da devolução do imóvel quando terminar o contrato;
  • Entregar ao locatário recibo detalhado de quanto foi pago por este, sendo que é proibido recibo de quitação genérica;
  • Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas incluídas as despesas necessárias à conferência da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
  • Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, a não ser que esteja no contrato que não é o locador quem irá pagar essas despesas;
  • Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Caso tenha dúvidas em relação a locação de imóvel, procure um advogado, solucione suas dúvidas e elabore um contrato.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias