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terça, 10 de dezembro de 2024
Direitos do Consumidor

Dúvida sobre fiscalização nos postos de combustíveis? Saiba Mais!

11 Dez 2018 - 07h07Por (*) Joner Nery
Dúvida sobre fiscalização nos postos de combustíveis? Saiba Mais! -

Quando tocamos no assunto fiscalização, entramos em polêmica, pois, o ato de fiscalizar não pode ser menor do que determina a lei, tampouco extrapolá-la.         

Ao consumidor solicitar fiscalização em face de um posto de combustível, para que exista efetiva agilidade no requerimento, é importante saber a quais os órgãos governamentais devemos recorrer e é exatamente isto que trataremos no artigo de hoje.

Atualmente um posto de abastecimento de veículos não oferece apenas a venda de combustíveis, mas também, troca de óleo, filtros, possuem lojas de conveniência com produtos alimentícios ou não, entre outras vendas, sendo que neste caso, o consumidor deve observar quais são as irregularidades constatadas no momento.

Se o problema estiver relacionado com a qualidade dos combustíveis poderá realizar denúncia e solicitar fiscalização para a Agência Nacional de Petróleos (ANP- 0800 970 0267), que é o responsável no caso específico dos combustíveis líquidos. Também o referido órgão é quem especifica e fiscaliza a qualidade dos produtos que chegam ao consumidor nos postos de revenda. Confira se a bomba possui selo do Inmetro.

Poderá ainda realizar denúncia para a Fundação Procon-SP, no caso do Estado de São Paulo. O órgão Estadual possui profissionais técnicos habilitados para realizarem os procedimentos necessários que detectam alterações nos combustíveis. Site: www.procon.sp.gov.br.

Agora, se o consumidor constatar que existe irregularidade no fornecimento de combustível, por exemplo, a bomba fornece menos combustível que o registrado, imediatamente entre em contato com o Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) de seu município ou responsável por ele. Site: http://www.ipem.sp.gov.br/.

Já no caso de as irregularidades estarem nos serviços prestados no estabelecimento, como atendimento, falta de preços, produtos impróprios para consumo (vencidos), deteriorados (alimentos embolorados), o consumidor deve solicitar apoio ao Órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade e/ou a Vigilância Sanitária.

Em relação aos valores dos combustíveis, lembro que desde o ano de 2002 o preço é livre e a Lei do Petróleo não prevê qualquer tipo de tabelamento, valores máximos ou mínimos, nem autorização prévia da ANP para reajustes. Por isso é importante pesquisar antes de entrar em um posto de combustíveis.

Suspeitando da existência de Cartel, o consumidor poderá efetuar a denúncia para a ANP, Ministério Público, Polícia Civil e Órgãos de Proteção do Consumidor, sendo que a denúncia deve ser recebida, analisada e se constatada a irregularidade, providências devem ser tomadas.

Lembre-se de reunir o maior número de provas como, por exemplo, fotos dos preços, nome dos postos, propagandas etc.

Não abasteça o veículo em locais suspeitos, analise criteriosamente o combustível e denuncie qualquer irregularidade que for constatada.

Até a próxima!

(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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