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Divórcio pode ser feito no Cartório por escritura pública de maneira extrajudicial

20 Fev 2020 - 08h06Por (*) Patrícia Zani
Divórcio pode ser feito no Cartório por escritura pública de maneira extrajudicial -

O divórcio é o procedimento que coloca fim a sociedade conjugal, sendo possível constituir novo casamento.

Muitos não sabem que esse procedimento pode ser feito no próprio cartório, dispensando um processo judicial.

A lei nº 11.441/2007 possibilita esse procedimento, trazendo praticidade, poupando o casal desgaste emocional e trazendo economia financeira.

Porém existem alguns requisitos, quais sejam:

- Acordo entre as partes, o divórcio tem que ser consensual, caso exista litígio o mesmo só poderá ser efetuado na via judicial;

-Ausência de filhos menores e incapazes, já que nos casos de menores e incapazes se faz necessária a oitiva do Ministério Público no processo judicial;

-Presença de Advogado, o divórcio será feito por Escritura Pública e somente poderá ser efetuado com a assistência de um advogado.  Pode existir um advogado para cada cônjuge ou o mesmo para ambos, ficando a critério das partes essa escolha.

Na Escritura Pública deve constar os bens, a partilha, regulamentação da pensão, modificação de nomes (exclusão sobrenome cônjuge).

Após a entrega da escritura a mesma deverá ser levada para registro, não sendo necessária a homologação do Juiz, o que torna o procedimento mais célere.

O cartório para a lavratura da escritura é de livre escolha, independentemente de onde ocorreu o casamento.

Por todo o exposto é interessante consultar um advogado de sua confiança para estudar a opção de melhor custo-benefício para o caso.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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