sexta, 26 de julho de 2024
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Direitos do Consumidor: Mês de festa junina, saiba mais sobre seus direitos e cuidados

02 Jun 2017 - 13h54Por (*) Joner Nery
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

Acabamos de entrar no sexto mês do ano, muito aconteceu, pensamentos mudaram, se transformaram e amadureceram, o que antes era, não é mais, seja por um motivo ou por outro, mas o que não mudou e não pode mudar são os direitos e os cuidados que devemos ter durante estes festivos e gostosos meses de junho e julho, onde quadrilhas do bem são formadas.

Esse é o mês da mentira saudável, onde casamento caipira, fogueira, fogos de artifício, pipoca, paçoca, milho cozido, vinho quente, quentão, entre outros se tornaram tradição.

As festas juninas e também julinas estão se iniciando e para que o consumidor participe de forma segura, sem prejuízo e dor de cabeça, trago aos leitores os direitos e cuidados ao adquirir produtos para as festas.

Ao comprar alimentos, oriento que as comidas devem conter na embalagem a identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso, origem, preço e ingredientes que possam ser prejudiciais aos alérgicos, como por exemplo o glúten.  Isso vale para alimentos pré-embalados, industrializados ou caseiros.

Quem desejar comprar produtos naturais ou a granel deve verificar o peso e a aparência do alimento imediatamente.

Lembro que os alimentos a granel devem também apresentar informações sobre a validade e procedência, a forma de pesagem deve ser feita na presença do consumidor e a balança, além de estar nivelada, deve conter o selo do INMETRO e o lacre de Vistoria do IPEM com a respectiva data de realização.

Quanto aos fogos de artifício que são muito utilizados, por questão de segurança, oriento apenas adquirir de lojas legalizadas, destaco ainda que todo estabelecimento que comercializa este tipo de produto tem que ter também autorização do exército por se tratar de produto controlado. Observe no momento da compra se na embalagem consta tal autorização.

As roupas típicas merecem atenção, levando em conta que o produto é utilizado somente nesta temporada de festa, vale a pena fazer pesquisa de preço. As peças de roupas devem trazer informações sobre o tipo de fibra utilizada, principalmente porque há casos de algumas pessoas serem alérgicas a determinados tecidos, principalmente crianças.

Quanto os balões (de fogo), além de serem perigosos para quem o manuseia,  a atividade de "soltar balão" é proibida e  pode provocar algum acidente, causando multa e detenção ao infrator.

Seguindo as orientações, pode ter certeza que o consumidor terá o meses de junho e julho tranquilos, com muita dança, pipoca, quentão e diversão para não sair da memória.

Até a próxima semana!

Ainda possui alguma dúvida?  Encaminhe e-mail: e-mail para: soscanaldoconsumidor@gmail.com

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(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.

O exposto artigo não reflete, necessariamente, a pensamento do São Carlos Agora.

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