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Direitos do Consumidor

27 Jan 2017 - 10h09Por (*) Joner Nery
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

FGTS - DA AUTORIZAÇÃO DE SACAR O FGTS DAS CONTAS INATIVAS

Neste mês de janeiro tenho sido procurado por clientes, conhecidos e diversos trabalhadores que buscam informações se possuem ou não direito ao saque do FGTS, pois bem, no artigo de hoje, embora o FGTS  seja um direito trabalhista, entendo que todo trabalhador é consumidor, então falaremos resumidamente sobre quem tem o direito a sacar o FGTS e a forma que o saque deverá ser realizado.

No final de dezembro de 2016 o presidente da república anunciou a liberação do FGTS dos trabalhadores que possuem contas inativas, com isso, visa o governo estimular a economia brasileira.

Vamos lá, é considerada conta inativa, aquela onde o trabalhador recebeu o FGTS de um contrato de trabalho encerrado e há época o saque não foi realizado por qualquer motivo que seja. No caso, entende-se pela inatividade a conta que não possuiu qualquer movimentação e foi encerrada até a data de 31/12/2015.

A tabela do calendário de pagamento do fundo de garantia será divulgada neste próximo fevereiro de 2017 e a responsável pela divulgação é a Caixa Econômica Federal que levará em conta para efetuar o pagamento a data de nascimento do beneficiado.

Não há limite para saque, os valores poderão ser retirados integralmente ou parcialmente.

Ao verificar o saldo, lembre-se que poderá existir mais de uma conta de FGTS, ou seja, a cada novo emprego, uma nova conta, pode ser ainda que existam duas contas para a mesma empresa.  Ao consultar o saldo, se não concordar com os valores dos depósitos, solicite o extrato analítico diretamente na agência, ocasião que poderá consultar depósito por depósito e constatar a regularidade dos valores.

Para consultar o saldo o consumidor tem as seguintes alternativas:

- agencias da caixa,

- pelo telefone: 0800 726 0207,

 -pelo site https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS

-pelo aplicativo que pode ser baixado em: 

http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx

Agora é só aguardar a divulgação das datas para saque e aproveitar o dinheiro para aplicar, investir comprar o que quiser, lembrando sempre que  no momento das compras é melhor ter cautela e verificar se realmente a compra e necessária, não compre por impulso.

Um ótimo final de semana aos leitores do SCA e até a próxima sexta feira!

(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex diretor do Procon São Carlos/SP e ex Representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo.

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