terça, 23 de abril de 2024
Café e Direito

Cobrança de boleto já pago. O que fazer?

18 Fev 2020 - 06h29Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Cobrança de boleto já pago. O que fazer? -

Pode acontecer de uma pessoa ser cobrada insistentemente por uma conta já paga. E claro, as dúvidas irão surgir para esse consumidor.

O que fazer para cessar essas cobranças indevidas?

Bom, primeiramente tente contato com a empresa que está te cobrando, informe que o boleto já foi pago. Guarde todos os protocolos de ligações, você pode precisar para uma futura ação judicial.

Posso ingressar com uma ação de repetição de indébito? Pode sim, e pode também incluir pedido de danos morais.

A ação de repetição de indébito refere-se a demanda de devolução do valor pago indevidamente.

Está previsto no parágrafo único do art. 42 do CDC:

"Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

Portanto, caso esteja passando por uma situação assim, procure um advogado e tome as devidas providências.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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