Pode acontecer de uma pessoa ser cobrada insistentemente por uma conta já paga. E claro, as dúvidas irão surgir para esse consumidor.
O que fazer para cessar essas cobranças indevidas?
Bom, primeiramente tente contato com a empresa que está te cobrando, informe que o boleto já foi pago. Guarde todos os protocolos de ligações, você pode precisar para uma futura ação judicial.
Posso ingressar com uma ação de repetição de indébito? Pode sim, e pode também incluir pedido de danos morais.
A ação de repetição de indébito refere-se a demanda de devolução do valor pago indevidamente.
Está previsto no parágrafo único do art. 42 do CDC:
"Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Portanto, caso esteja passando por uma situação assim, procure um advogado e tome as devidas providências.
(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.