sexta, 29 de março de 2024
Artigo Rui Sintra

Civilidade x Terrorismo

22 Fev 2020 - 07h00Por (*) Rui Sintra
Civilidade x Terrorismo -

Os recentes acontecimentos registrados no último dia 19 do corrente mês, em Sobral (CE), quando o Senador da República Cid Gomes encabeçou uma manifestação popular e tentou avançar com uma retroescavadeira contra um vasto grupo de PM’s grevistas que bloqueavam a entrada do batalhão da cidade, tendo consequentemente sido baleado por alguém desse grupo, faz-nos imediatamente pensar não só na manifesta insanidade do autor do episódio, como também na ilegalidade da paralisação dos PM’s.

Embora esse episódio tenha sido tratado na media nacional como algo “grave”, já que o destaque foi o fato de o Senador ter sido baleado por um dos policiais grevistas, o certo é que existem dois fatos graves que deveriam ser considerados preocupantes. O primeiro - e o mais importante - é que em qualquer lugar do mundo civilizado (grifei a palavra), a ação perpetrada pelo Senador, que colocou em risco de vida um vasto grupo de pessoas, onde estavam, inclusive, mulheres e crianças, seria considerada como um ato de terrorismo e, por consequência, teria sido tratada como tal. Aliás, qualquer ato similar que atente deliberadamente contra a integridade física e/ou vida de um conjunto de cidadãos, é, sim, um ato de terrorismo. Ponto!

Por outro lado, homens e mulheres de uniforme (policiais militares, bombeiros militares e militares das forças armadas) que têm a missão de proteger a população, não podem, nem devem, recorrer a paralisações, conforme especifica a Constituição Federal de 1988 no seu Artº 142, Par. 3º, IV, tendo o STF incluído igualmente nesse rol os policiais civis, conforme segue: “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860). Mediação: Apesar de os policiais não poderem exercer o direito de greve, é indispensável que essa categoria possa vocalizar (expressar) as suas reivindicações de alguma forma. Pensando nisso, o STF afirmou, como alternativa, que o sindicato dos policiais possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação com o Poder Público, nos termos do Art. 165 do Código do Processo Civil (CPC)”. Portanto, se os policiais militares entraram em greve no Ceará, eles feriram seriamente a Constituição e, por isso, deverão ser exemplarmente punidos, bem como o comandante do batalhão, que legalmente responde por todos eles. Ponto!

Não estando relacionado ao episódio de Sobral, mas com curiosas conexões, o artigo de opinião veiculado na Rádio USP pelo professor da USP, Renato Janine Ribeiro, no dia 19 deste mês - e completamente independente dos acontecimentos que se registraram em Sobral -, subordinado ao tema “Policiais não são preparados para agir com civilidade”, não deixa de ser muito interessante.

Na opinião do professor - que também se apaixonou pela política ao aceitar o cargo de ministro da educação no governo Dilma, em 2015, posição efémera que manteve apenas entre abril e setembro, já que foi exonerado -, referindo-se a determinados episódios violentos protagonizados pela PM “Os policiais não recebem preparação adequada. Isso indica uma falha no treinamento da polícia, que não foi preparada para lidar civilizadamente com as pessoas, tratando-se de ações agressivas, violentas, desrespeitosas e desumanas, que preocupam e que devem receber punição exemplar”. Segundo a introdução escrita feita pela Rádio USP, Janine explica que, quando a sociedade autoriza militares ou policiais a usarem armas, isso acontece para que elas sejam usadas em defesa dessa mesma sociedade (...). “É para eles serem muito mais contidos dos que as pessoas que não têm armas”.

Este tipo de episódio da retroescavadeira faz-nos pensar muito seriamente em LIBERDADE e DEMOCRACIA, já que, como em tudo no mundo, elas também têm regras, principalmente para os agentes políticos que devem ter elas bem presentes no seu cotidiano. Vamos ver qual será o desfecho deste caso.

Contudo, uma pergunta fica no ar: caro leitor/a, se fosse você que tivesse dirigindo aquela retroescavadeira, onde você estaria neste momento????

(*) O autor é Jornalista profissional / Membro da GNS Press Association (Alemanha) / Correspondente internacional freelancer.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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