quarta, 08 de maio de 2024
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CAFÉ E DIREITO: A prótese de mama e a cobertura pelo plano de saúde

29 Out 2017 - 03h46Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

Em homenagem ao "Outubro Rosa", criado para estimular a população no controle do câncer de mama, resolvi escrever este artigo.

Todos nós sabemos que o câncer de mama é um dos mais temidos pelas mulheres, pela sua alta incidência e pelos graves efeitos psicológicos sobre a qualidade de vida da mesma. O câncer de mama além de ser o que mais causa mortes de brasileiras, as cidadãs consumidoras, que são acometidas por esta terrível doença ainda correm o risco da negativa de cobertura da implantação de prótese mamária por seus planos de saúde.

Existem duas principais respostas negativas dadas pelos planos de saúde para não custearem a prótese: a sua função meramente estética e a sua exclusão contratual.

Graças ao Poder Judiciário, que vem condenando os planos de saúde, garantindo assim, na prática, o direito da paciente a fazer a cirurgia, sem custo adicional, a implantação da prótese de mama. Aquela que se submete a uma cirurgia de extração de mama, seja ela, parcial ou total, não sofre só uma perda estética. Sofre também uma terrível deformação por força de uma doença grave.

A perda da mama altera muito mais que a funcionalidade do corpo como um todo, podendo acarretar abalos psicológicos sérios, muitas vezes levando a paciente à depressão grave, porque afeta a autoestima e as relações sociais.

Como dito anteriormente, a exclusão de cobertura de próteses é admitida somente àquelas que se destinam a fins estéticos. Não se aplicando ao caso da prótese mamária destinada à reconstrução do órgão afetado pela doença.

É válido dizer que a implantação da prótese é inerente à reconstrução da mama, e é um dos meios necessários ao tratamento da mutilação, não podendo ser excluída da cobertura porque integra o direito mínimo assegurado em lei.

Na maioria das vezes, os planos de saúde negam a cobertura da prótese de mama agindo contra a legislação aplicável e o próprio contrato, apegando-se a cláusulas de redação confusa e ao desconhecimento jurídico da consumidora.

Contudo, recomenda-se, que a vítima de câncer de mama necessitando cirurgia reconstrutiva, consulte um advogado imediatamente após receber a negativa de cobertura da prótese, pois o seu direito pode estar sendo lesado.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859. Contato e sugestões: jaquelinealribeiroadv@gmail.com.

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