quinta, 28 de março de 2024
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Artigo Rui Sintra: Mais um “imposto” para o são-carlense?

21 Set 2017 - 14h43Por (*) Rui Sintra
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

O poder municipal de São Carlos cogita seriamente implementar, em curto prazo, mais uma taxa/imposto (simpaticamente designado de "contribuição") à população, no caso específico uma contribuição obrigatória relativa a iluminação pública, que é um serviço público.

Embora este imposto - ou taxa - ou contribuição - exista já há algum tempo em outras cidades brasileiras, para a cidade de São Carlos este é, de fato, um tema polêmico, pois o momento não é propício para se falar nesta proposta, muito menos para executá-la, principalmente quando o tema foi considerado "impensável" por alguns candidatos ao poder em São Carlos e que hoje se sentam nas cadeiras mais altas.

 Sendo certo e comprovado que o poder público, em todas suas esferas, se encontra seriamente debilitado (quase falido) devido não apenas a erros políticos e estratégicos cometidos ao longo dos últimos anos - incluindo o assalto que foi feito aos cofres públicos por aqueles que deveriam protegê-los -, o certo é que esse mesmo poder público necessita agora de encontrar fontes de arrecadação. Por outro lado - e devido a esse mesmo poder público ineficaz e populista -, a estabilidade econômico-financeira das famílias brasileiras (neste caso as famílias são-carlenses) já se esgotou faz tempo, caminhando, na sua maioria, para uma situação de total ruptura. Ou seja, o dinheiro que entra em casa de cada família mal chega para as despesas obrigatórias, provocando cortes em necessidades básicas, como alimentação, por exemplo, para cumprir as obrigações assumidas.

Recordo que "Serviço Público" tem várias denominações sobre e que de fato não há uma uniformidade para sua conceituação, uma vez que o mesmo se encontra regulado por vários sistemas. Contudo, mesmo estando presente em várias nomenclaturas, não deixa de ser uma atividade administrativa que tem o fim social de prezar pelo bem de todos.

Em São Carlos, as ideias e sugestões de nossos digníssimos políticos de plantão (executivo e legislativo) florescem como grama de pasto: tem uns que alegam que o dinheiro dessa eventual contribuição poderia ir para o beneficiamento de ruas e estradas (já não tem o IPVA para isso?), enquanto outros alegam que os valores desse "imposto" poderiam ser variáveis, dependendo do consumo de energia de cada habitação. No meio disso tudo, talvez a sugestão de aplicar o dinheiro arrecadado por essa eventual "contribuição" na área de segurança pública (ainda não ouvi essa proposta) não fosse descabida, até porque a iluminação pública é parte importante na segurança dos cidadãos e esse é um tema que desperta muito interesse na sociedade.

Quanto aos valores dessa "contribuição" poderem ser variáveis, dependendo do consumo de energia de cada habitação, é bom recordarmos a decisão que o Ministério Público de Mogi Mirim exarou em 2014 e que passo a transcrever, em artigo publicado no jornal "Popular Digital" - edição de 04 de outubro, por Everton Zaniboni:

"O Ministério Público abriu na quarta-feira um inquérito civil para apurar a possível ilegalidade nas cobranças aos munícipes que estão sendo feitas pela Prefeitura para arcar com as despesas referentes à iluminação pública. A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) começou a ser cobrada juntamente com as faturas de energia elétrica no mês passado.

Promotor acredita que há erros na forma variável de cobrança, pelo consumo de energia:

"O problema não é a contribuição, já que há uma lei federal que permite que os municípios repassem os custos aos moradores, mas sim no modo que isto está sendo cobrado", explicou o promotor Rogério José Filócomo Júnior. Segundo ele, o valor da contribuição não deve ser cobrado de forma variável, dependendo do consumo de cada um, mas sim, dividindo entre os moradores o valor real do que é gasto com a iluminação pública. "É errado, porque assim não há como saber o quanto desse dinheiro foi utilizado para pagar a conta de determinado mês", disse Filócomo. "A Constituição Federal não deu 'carta branca' aos municípios para criarem a contribuição da forma como lhes aprouvesse, tal como fez o município de Mogi Mirim, que determinou que a base de cálculo seja o valor do consumo de energia, sem um critério e, aliás, sem isenção dos desfavorecidos", informa a portaria de instauração de inquérito. A ação da promotoria leva em consideração uma decisão judicial de uma cidade do Estado de Santa Catarina, em que um recurso do Tribunal de Justiça (TJ) revela que o fato de um contribuinte consumir mais ou menos energia elétrica, não significa que ele é mais ou menos beneficiado pela iluminação pública."

Segundo Vladimir Aras, destaco parte de seu artigo publicado no portal "Âmbito Jurídico.com" (http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2097), relativamente à ação Do Ministério Público neste tema delicado.

"Muitos municípios brasileiros têm insistido na cobrança da Taxa de Iluminação Pública - TIP, embora os tribunais nacionais, inclusive o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, tenham-na declarado inconstitucional em mais de uma oportunidade.

A ânsia exatória do Poder Público tem prejudicado sobremaneira o cidadão, e os órgãos de defesa da cidadania têm se prestado à tarefa de combater normas e condutas que prejudicam a coletividade. No caso da TIP, que é uma taxa que viola os direitos de milhares de pessoas, nos municípios pequenos e médios, e de milhões de habitantes dos grandes conglomerados urbanos do País, o Ministério Público tem sido um dos órgãos que mais tem se esforçado para eliminar da ordem jurídica tal excrescência.

Todavia, certos posicionamentos jurisprudenciais têm negado ao Ministério Público legitimidade ativa para propor ações civis em defesa dos interesses dos cidadãos atingidos pela cobrança da taxa de iluminação pública, sob o argumento de que aí se trata de defesa do contribuinte (à qual o Parquet não estaria habilitado), e não de defesa do consumidor. Tal entendimento vem sendo veiculado na Bahia, pelo Tribunal de Justiça do Estado, que em várias ações civis públicas iniciadas pelo MP tem-lhe negado "legitimatio ad causam".

Assim a polêmica funda-se na seguinte indagação: ao posicionar-se contra a TIP está o Ministério Público defendendo interesses de contribuintes ou também defendendo interesses de consumidores? 

Para responder a essa pergunta, antes é preciso que recordemos que em recente audiência pública realizada em Brasília, a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica pretendeu estabelecer condições gerais para regulamentar o fornecimento de energia elétrica para iluminação pública.

De acordo com a Agência, visava-se a adequar tal serviço à Lei Federal n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), à Lei Federal n. 8.987/95 (Concessões de Serviços Públicos) e a outras normas.

Segundo a ANEEL, "Iluminação Pública é o serviço que tem por objetivo prover de luz ou claridade artificial, no período noturno ou nos escurecimentos diurnos ocasionais, os logradouros públicos", incluindo-se neste conceito os logradouros públicos que necessitam de iluminação permanente no período diurno.

A resolução classifica como iluminação pública o fornecimento de energia elétrica para iluminação de ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos, e outros logradouros de domínio público, de uso comum e livre acesso, cuja responsabilidade pelo pagamento das contas e pelas demais obrigações legais, regulamentares e contratuais seja assumida, exclusivamente, por pessoa jurídica de direito público.

A resolução reconhece que a responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de Iluminação Pública é dos Municípios e dá outras providências. No entanto, ao aprová-la perdeu-se grande oportunidade de se definir, no âmbito da Agência e das concessionárias sujeitas à sua fiscalização, se a taxa de iluminação pública é aceitável ou não, se pode ou não ser incluída nas contas de consumo, já que em face dela é o consumidor de energia elétrica quem acaba remunerando o serviço de iluminação pública diretamente, mesmo que dele não se utilize e mesmo considerando que parte do ICMS repassado aos Municípios pelos Estados-federados já tem a mesma destinação."

Por último, pergunto: Este é o momento certo para implementar esta "contribuição" em São Carlos? Se a resposta for afirmativa, vamos ver quem são aqueles que votarão a favor dela.

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