sexta, 26 de julho de 2024
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Artigo Edgard Andreazi: Contribuição sindical ou custeio de cargos de direção vitalícios?

23 Jan 2017 - 05h47Por (*) Edgard Andreazi
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Sempre nos manifestamos a respeito de carga tributária, excesso de arrecadação, muitos impostos e taxas. O Custo Brasil. Cada entidade pagadora reclamando sempre da entidade credora, independentemente da questão ser pública ou privada, quem cobra tem suas justificativas e quem paga, ou fica devendo, igualmente tem suas razões.

Início do ano, juntamente com IPVAs e IPTUs e outros tantos "is", todos nós, de uma forma ou de outra suportamos mais um encargo, a contribuição sindical. O trabalhador, devidamente registrado paga esta contribuição duas vezes, uma no mês de março com o desconto compulsório de um dia de seu salário, e sem dúvida nenhuma suporta a contribuição sindical das empresas e profissionais liberais, que são obrigatórias nos meses de janeiro e fevereiro, respectivamente. Afirmar que o trabalhador paga duas vezes é por conta que no papel de consumidor tem todos e quaisquer custos do mercado, tanto de produtos como serviços, embutidos nos preços.

Sem dúvida alguma, existe a necessidade de que as classes organizadas se custeiem através de seus representados, nada mais justo, o problema é que nesta arrecadação existe um grande parceiro, conhecido pela ineficiência na administração de recursos. O governo, e obviamente muitas entidades beneficiadas por conta do amparo da legislação, diga-se de passagem, uma legislação antiga, que no decorrer das últimas décadas teve seus propósitos totalmente distorcidos. O que não poderia ser diferente, afinal, onde há muito dinheiro e poder, sempre haverá a manipulação em nome dos interesses de alguns pequenos grupos. A quantidade de dinheiro que se movimenta nestas operações pode surpreender muitos contribuintes. Segundo o site do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br/cont_sindical/arrecadacao-da-contribuicao-sindical-2.htm a arrecadação dos sindicatos à titulo desta contribuição no ano de 2016, foi na ordem de 3,5 Bilhões de reais. Este número está identificado na relação de mais de onze mil sindicatos que tiveram suas contribuições cobradas devidamente, através de guias específicas para recolhimento da contribuição sindical, pois até mesmo cobrança indevida realizada por boletos comerciais se encontra no mercado. A guia apropriada para o recolhimento da contribuição sindical permite a Caixa Econômica Federal efetuar o repasse desta fortuna na seguinte proporção: 60% diretamente na mão dos sindicatos, com autonomia quase sem limites. Os outros 40% são divididos entre federação, confederação e conta especial do governo federal, na proporção de 15%; 5% e 20% respectivamente e com igual autonomia para utilização. Ilimitada.

Consultar o site do Ministério do Trabalho não basta, até mesmo por descobrir que muitos sindicatos nem mesmo tem o CNPJ mencionado na relação das entidades que arrecadaram valor a este título. Apenas reclamar que se trata de mais um encargo, também não é manifestação profissional, temos que exigir uma reorganização séria no tratamento destas entidades, como obrigatoriedade de prestação de contas bem claras e objetivas, que demonstrem efetivamente se atendem as aspirações de seus representados ou se estão apenas mantendo o emprego e/ou a renda de meia dúzia de diretores que por muitas vezes nem a atividade profissional da categoria exercem.

As informações acima são de total responsabilidade do autor.

(*) O autor, 52 anos, Empresário de Contabilidade, Graduado pelo Centro Universitário Claretiano, Pós-graduado em Administração Pública Municipal pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Unirio. e-mail - edgard@andreazimoreira.com.br - Facebook - Edgard Andreazi Moreirahttp://media.saocarlosagora.com.br/_versions_/uploads/edgard_andreazi_nova_t140.jpg

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