quinta, 28 de março de 2024
Artigos Jurídicos Abalan Fakhouri

Aplicativo de delivery indenizará por furto de entregador

23 Fev 2020 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

 A 42ª Vara Cível da Comarca da Capital condenou empresa de entregas de comida por aplicativo e um restaurante a indenizar condomínio por furto ocorrido em suas dependências. O valor da indenização foi fixado em R$ 1,7 mil por danos materiais. Segundo consta dos autos, uma pessoa que trabalhava no condomínio pediu refeição para o restaurante por meio de aplicativo. O entregador do serviço virtual, ao entrar no condomínio, furtou um capacete de motociclista.

Para o juiz do processo, a responsabilidade do empregador sobre seus empregados, prevista em lei, é perfeitamente aplicável ao caso. “Não pode o Estado Juiz acolher uma tese jurídica que coloca uma empresa em situação que poderia ser definida como a melhor dos mundos: não se responsabilizar perante seus entregadores que cumprem corretamente suas funções em condições urbanas adversas, sob jornadas de trabalho ilimitadas e desprovidos de qualquer seguro empregatício contra infortúnios e, da mesma maneira, não se responsabilizar pelos atos de eventuais entregadores que não cumprem suas funções, causando danos a terceiros, como sucedido com a autora”, escreveu o juiz em sua sentença. O magistrado ressaltou, ainda, que o restaurante deve arcar solidariamente com a indenização. Cabe recurso da decisão (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

Leia Também

Últimas Notícias