sexta, 26 de julho de 2024
Café e Direito

Amante tem direito à herança?

26 Jan 2020 - 07h00Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Amante tem direito à herança? -

Muitos vão encarar esse tema como um absurdo, mas é importante que todos saibam seus direitos e deveres no mundo jurídico. E lembrem se, relação extraconjugal não é o mesmo que família simultânea/paralela. A primeira pergunta a se fazer é:"era apenas amante ou constituiu família?"

Normalmente, amantes não geram efeitos patrimoniais, já que, relacionamentos deste tipo na maioria das vezes são vividos em segredo, e sem intenção de construir uma família, mais conhecido como relacionamento extraconjugal.

É sabido, que para caracterizar uma União Estável, a convivência precisa ser pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.

No entanto, existem casos em que o indivíduo que é chamado de amante, na verdade não se enquadra neste termo, o relacionamento na realidade atinge outro patamar, que seria de fato uma união paralela ou simultânea. Sendo assim, este relacionamento gera direitos, inclusive em relação à herança, tema deste artigo.

É importante ressaltar que o(a) amante companheiro(a) só terá direito aos bens que forem adquiridos onerosamente na constância da união paralela, ou seja, os bens que já existiam antes da união não serão partilhados com o(a) amante.

Portanto, é necessário conseguir diferenciar se o relacionamento é uma união estável paralela ou não. O direito brasileiro aos poucos vem aceitando outros núcleos familiares, e concedendo direitos a eles.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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