sexta, 26 de abril de 2024
Direito Sistêmico

A visão jurídico-sistêmica das escolas e sua aplicação nos conflitos

21 Fev 2020 - 07h00Por (*) Dra. Rafaela Cadeu de Souza
A visão jurídico-sistêmica das escolas e sua aplicação nos conflitos -

A educação na sociedade atual adquiriu uma importância elevada, ao contrário de gerações anteriores, em que o acesso também era mais restrito, e ainda existia muito trabalho infantil, apesar ainda de haver índices bem altos de crianças não matriculadas em escolas. Mas com a globalização e internet, a escola também passa por mudanças sociais e estruturais, muitas vezes acompanhando a escala econômica desses pais.

Uma visão sistêmica escolar favorece uma visão integrada da criança, ou seja, quando ela entra no ambiente escolar, está trazendo consigo todas as particularidades do sistema familiar de seus pais. Há estudos sistêmicos que demonstram que uma criança que está preocupada com um dos pais, pode apresentar baixo rendimento escolar ou hiperatividade, pois ela não está “livre” internamente para estar ali. Podemos compreender que os pais “adultos” permitem que a criança seja apenas “criança”, e assim vice-versa, liberando-as daquilo que é demasiadamente complexo para elas.

Famílias que passam por uma situação de divórcio, separação temporária, mudança de cidade ou uma situação que realmente altere o estado emocional da criança pode favorecer o “conflito” entre pais e escola. Ou a visão que seja apenas pontual de uma das partes, que não enxerga a necessidade do todo, não permite muitas vezes, uma solução harmônica.

Assim, o foco na responsabilidade de todos os integrantes da escola em conjunto com os pais, demonstra o respeito de ambos, pelo sistema escolar e pelo sistema familiar de cada criança, é uma forma integrada de resolução de conflitos e bem como de adoção de medidas salutares aos alunos.

De acordo com a tese de Mestrado disponível neste link: file:///D:/Desktop/4211-11114-1-PB.pdf, pg. 55: o “Programa Mineiro de Qualidade e Produtividade (PMQP, 2006) utiliza como referencial os critérios do Prêmio Nacional de Qualidade (PNQ, 2006), e ambos são revistos e atualizados anualmente, buscando plena adequação e melhoria contínua. O modelo sistêmico de gestão tem como base doze fundamentos: • Visão sistêmica • Aprendizado organizacional • Agilidade • Inovação • Liderança e constância de propósitos • Visão de futuro • Foco no aluno e em sua aprendizagem • Responsabilidade social • Gestão baseada em fatos • Valorização das pessoas • Abordagem por processos • Orientação para resultados”

Assim a tese adrede mencionada conclui que: “A gestão sistêmica constitui uma forma de compreender a organização e de perceber a inter-relação entre os processos e pessoas, de modo que o desempenho de cada componente afeta não apenas a organização, mas também suas Partes Interessadas” (grifo nosso).

Portanto, podemos verificar que a visão sistêmica pode permear as relações humanas, facilitando a compreensão e a resolução de conflitos, tanto na área do Direito quanto na Educacional, mas que estão entrelaçados entre si, posto essa criança reflete sua questão familiar e daí parte seus desdobramentos, que podem tornar-se jurídicos ou não, judicializados ou não, sendo sim, uma questão de escolha da solução mais adequada para o “todoou não, mas quando verdadeiramente enfrentada poderá demonstrar resultados extremamente satisfatórios e econômicos para ambos os envolvidos.

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias