quinta, 25 de abril de 2024
Direito Sistêmico

A postura e ambiente favorecem a solução jurídica do conflito por meio da composição entre as partes?

07 Fev 2020 - 07h00Por (*) Dra. Rafaela Cadeu de Souza
A postura e ambiente favorecem a solução jurídica do conflito por meio da composição entre as partes? -

Quando somos a pessoa que está passando por uma situação de conflito jurídico, em que a outra parte realmente comete uma afronta à lei, gerando por consequência o direito de reparação, como é rotineiro na área do Consumidor, por exemplo, sendo o cliente muitas vezes não respeitado no momento de pós-venda ou entrega do produto adquirido numa loja varejista ou qualquer outro tipo de comércio, como será que nos sentimos? Pois bem. O sentimento de estar nessa posição, pode passar pela “insatisfação”, “descontentamento”, “raiva”, entre inúmeros outros, e dessa forma, o ambiente que acolherá esses sentimentos, poderá favorecer ou não o litígio, sendo que a postura adotada neste momento pode fazer muita diferença.

Assim como a postura interna de quem foi lesado, ou seja, como esse consumidor pretende resolver seu problema, adquirido no ato da compra de um produto, e entregue outro. Diante de todo desgaste, pode ser declarada “guerra de entendimentos” “fazer justiça” “quero meus direitos”, ou não, realmente dependerá de todo o contexto.

Caso possamos olhar um pouco adiante e distante dessa situação, que realmente ocasiona uma série de transtornos de todas as formas, principalmente na área de relacionamentos de clientes com empresas, ou seja, consumerista seria possível se ambas as partes, posto que a conciliação e mediação, até mesmo a Arbitragem que pode ser objeto de uma cláusula compromissória, tem efeito real, quando todos olham para a solução do conflito, estando abertos dentro de si mesmos, ou realmente, somente uma sentença processual, com a imparcialidade do Juiz, será  única forma de resolução.

A modernidade e as relações de consumo, atualmente, que possui um regramento diferenciado, quando a aquisição é realizada estritamente pela internet, o que muitas vezes, não facilita a solução por meio do diálogo ou dos entendimentos necessários para os dois lados, ou seja, de quem lesou ou de quem foi lesado. Mas podem ser conferidas e criadas formas que facilitem realmente o canal de comunicação com o cliente e propiciar resoluções efetivas, verdadeiras.

Assim, a postura de todos os envolvidos, profissionais jurídicos, as partes envolvidas, o próprio Judiciário, quando a solução encontrada é a via judicial, em conjunto podem propiciar meios de solução de conflitos de forma mais rápida e resolutiva. Atualmente, contamos com essas formas, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, em que os mediadores e conciliadores judiciais, exercem um papel de extrema relevância para a sociedade, com o intuito e inúmeras capacitações, de ser o instrumento que favorecem o entendimento das partes. Portanto, o Judiciário também já dispõe de ambiente e de profissionais, consoante apontado. Esses profissionais atuando em consonância com o Conselho Nacional de Justiça são preparados a colaborar com as partes e com isso, na resolução de conflito mesmo sendo um processo judicial em trâmite.

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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