A Federação Brasileira de Bancos está implantando um novo sistema de liquidação e compensação que vai permitir que boletos vencidos sejam pagos em qualquer agência bancária participante. O novo modelo, que está previsto para entrar em operação em março de 2017, também terá mecanismos que vão dar mais segurança tanto aos emissores quanto aos consumidores.
Segundo a Febraban, anualmente são pagos no País cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. O sistema atual de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado.
A nova plataforma reduzirá inconsistências de dados, evitará pagamento em duplicidade e permitirá a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário.
A plataforma vai passar a validar todos os dados dos boletos bancários, incluindo CPF e CNPJ do pagador, conforme o cronograma abaixo:
Faixa de valor |
Data de inicio de validação |
Igual ou superior a R$ 50.000,00 |
13.3.2017 |
Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000,00 |
8.5.2017 |
Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000,00 |
10.7.2017 |
Entre R$ 999,99 e R$ 500,00 |
18.9.2017 |
Entre R$ 499,99 e R$ 200,00 |
23.10.2017 |
Igual ou inferior a R$ 199,99 |
11.12.2017 |
O principal benefício da implantação da 2ª fase é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar seu débito. Com a Nova Plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.
A Febraban informa ainda que, conforme previsto em circulares do Banco Central do Brasil, e observadas as datas acima, a rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.
Clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento visando o preparo para a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento.
Lembrando que a Cobrança Registrada possui como vantagens:
- Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)
- Conciliação e relatórios de gestão
- Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA - Débito Direto Autorizado
- Uso dos boletos como lastro em operações de crédito*
- Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor
(*) Sujeita a análise/aprovação de crédito
Com informações do Jornal Extra