Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde janeiro de 2023 não precisam ir ao banco para fazer a prova de vida anual. Cabe ao INSS fazer a comprovação de vida do segurado e não mais o inverso, conforme previso na portaria 1.408. Ou seja, cabe ao próprio INSS utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos. Isso é feito com o cruzamento de informações.
Somente em casos em que o INSS não consiga fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados, é que haverá notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada. O beneficiário não precisa adquirir produto ou serviço bancário para provar que está vivo.
No entanto, apesar de não ser mais obrigatória, quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.
Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.
O que vale como comprovante
- Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso
- Receber pagamento de benefício com biometria
- Fazer empréstimo consignado com biometria
- Ter atendimento presencial em uma agência do INSS
- Passar por perícia médica presencial ou remota
- Ser vacinado ou atendido na rede pública ou privada de saúde
- Fazer cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança
- Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
- Emitir ou renovar documentos, como carteira de identidade, passaporte e carteira de trabalho, entre outros
- Declarar Imposto de Renda
- Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS