Uma Ferrari F8 Spider avaliada em R$ 5 milhões teve seu leilão suspenso por decisão do juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A medida foi tomada em resposta a uma ação cautelar antecedente que buscava evitar danos irreparáveis com a venda do veículo.
O carro foi apreendido pela Receita Federal por suposta interposição fraudulenta, sob a alegação de que o proprietário não teria capacidade financeira para importá-lo. No entanto, a defesa apresentou laudo pericial comprovando a origem lícita dos recursos utilizados na compra da Ferrari.
Em sua decisão, o juiz Wilney Silva destacou o princípio do acesso à Justiça e a necessidade de preservar a competência do juízo processualmente capacitado. "A despeito de este juízo ser incompetente para o processo e julgamento do feito principal, ele é incumbido do dever de preservar a eficácia da jurisdição do juízo considerado competente – para o que, se necessário, incumbe adotar as medidas cautelares necessárias ao atendimento desse objetivo", registrou o juiz.
O magistrado também ponderou que a tese da defesa não se revela infundada, o que reforça a necessidade de suspender o leilão até que o mérito seja julgado pelo juízo competente.
O autor da ação foi representado pelo advogado Augusto Fauvel.