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Veja quem são os conselheiros tutelares mais votados em São Carlos

7 OUT 2019 • POR Redação São Carlos Agora • 07h25

Eleições para conselheiro tutelar aconteceram neste domingo (7) em todo o Brasil. Abaixo lista dos candidatos mais votados em São Carlos.

Segundo informações, três candidatos podem ser impugnados, mas não tiveram os nomes divulgados.

De acordo com a Prefeitura Municipal, o resultado ainda não foi homologado por causa sobre possíveis crimes eleitorais. O caso foi noticiado ontem pelo São Carlos Agora.

Os dez mais votados são eleitos e os demais permanecem como suplentes.

Greice Kelly 528 Paulo Faria 346 Conselheira Ariane Fondato Quirino 257 Leandro Dantas 252 Larissa Camargo 248 Mariana Constanzo Franchim 226 Rogerinho 222 Andrea Giberti 221 Fabiana Souza 214 Sidnei Moura 209 Anésio Marques  204 Acir Júnior 200 Carina Ricardo 197 Camila Gomes 166 Adriane Mendes 162 Giovani Astolpho 141 Andreia Oliveira  138 Natália Bressane 134

 

O que faz o Conselheiro Tutelar

Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar, cumprir e fazer cumprir os Direitos da Criança e Adolescente. Suas atuações abrangem toda a área urbana e rural de São Carlos. É composto por cinco membros cada, escolhidos pela comunidade para mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução.

Atribuições:
• Atendimento a crianças e adolescente e aconselhamento aos pais ou responsáveis;
• Requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
• Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
• Encaminhar ao MP notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
• Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
• Expedir notificações;
• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança e adolescente quando necessário;
• Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e adolescente;
• Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
• Atendimento na sede, plantões noturnos, sábados, domingos e feriados com referência na Lei Municipal 13.839/2006, art. 24, e ECA Lei nº 8.069/90, art. 131;