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Pessoas com transtornos mentais têm direito a benefícios do INSS

02 Mai 2025 - 16h09Por Patrícia Zani
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Pessoas diagnosticadas com transtornos mentais que comprometem a capacidade de trabalho podem ter direito a benefícios previdenciários junto ao INSS. A legislação brasileira prevê diferentes formas de amparo, de acordo com o grau de limitação funcional e o histórico de contribuições do segurado.

Entre os transtornos mais comuns estão o Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), o Transtorno do Pânico e a Fobia Social. Essas condições podem comprometer a vida profissional e social do indivíduo, sendo muitas vezes incapacitantes. Também são frequentes os transtornos do humor, como a Depressão Maior, a Distimia e o Transtorno Bipolar, que afetam diretamente o equilíbrio emocional e o desempenho diário.

Nos casos mais graves, há os transtornos psicóticos, como a Esquizofrenia e os Transtornos Delirantes, além dos transtornos obsessivo-compulsivos, como o TOC a tricotilomania (arrancar cabelos) e a dermatillomania (ferir a própria pele), que geram comportamentos compulsivos e sofrimento psíquico intenso.

Também merecem atenção os transtornos do neurodesenvolvimento e de comportamento, como o TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade), que pode persistir na vida adulta e interferir no rendimento profissional. Já os transtornos relacionados ao trauma, como o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), surgem após experiências extremas e causam ansiedade intensa, pesadelos e dificuldade de concentração.

Os transtornos de personalidade (borderline, antissocial, paranóide, etc )impactam diretamente a capacidade de manter vínculos e exercer atividades cotidianas. Da mesma forma, os transtornos alimentares (anorexia, bulimia, compulsão alimentar) e os dissociativos (como a despersonalização e a amnésia dissociativa) são sérios e podem levar ao afastamento do trabalho.

Entre os principais benefícios estão:

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)

Concedido quando a pessoa está temporariamente impossibilitada de trabalhar. É necessário apresentar laudos médicos, cumprir a carência exigida (12 contribuições mensais, salvo exceções) e passar por perícia médica do INSS.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por invalidez)

Destinada a quem se encontra permanentemente incapaz para qualquer atividade laboral e não possui possibilidade de reabilitação. Também exige perícia e, em regra, carência de 12 contribuições, salvo em casos específicos previstos em lei.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

É um benefício assistencial, destinado a pessoas com deficiência de longo prazo, incluindo transtornos mentais, que estejam em situação de vulnerabilidade social. A renda por pessoa da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo (existindo exceções), e é feita avaliação social e médica pelo INSS.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência -PCD

Quem tem transtornos mentais que se enquadram como deficiência (leve, moderada ou grave) pode se aposentar com tempo reduzido de contribuição ou por idade. Para isso, é necessário comprovar o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Onde requerer?

Todos esses benefícios podem ser solicitados diretamente no INSS, por aplicativo MEU INSS, ou pelo telefone 135, sendo imprescindível a juntada de documentos médicos que comprovem os transtornos.

Atenção ao indeferimento

Embora esses direitos estejam garantidos por lei, muitos pedidos são indeferidos por ausência de documentos ou avaliação incorreta da condição do segurado. Nesses casos, é recomendável procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário. O profissional poderá orientar sobre recursos administrativos ou judiciais e assegurar que os direitos sejam devidamente reconhecidos. Fique Ligado!

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