A Justiça do Trabalho acatou o recurso impetrado pela Prefeitura Municipal de São Carlos e suspendeu a liminar que determinava o afastamento de funcionários da saúde no município devido a pandemia de Covid-19.
"Defiro o pedido de suspensão da liminar postulada pelo Município de São Carlos nos presentes autos, para que seja mantido o quadro de empregados públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, até o julgamento do Agravo Regimental interposto contra a decisão", despachou o desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes em sua decisão.
Na semana passada, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressar com Mandado de Segurança para o afastamento dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, a Prefeitura entrou com recurso, porém como não havia efeito suspensivo, afastou 250 servidores. Com a suspensão da liminar, esses trabalhadores terão que retornar às atividades.
A magistrada frisou ainda que a "decisão não afronta ou desqualifica qualquer norma de preservação da integridade física dos profissionais em causa (Saúde), para os quais deverão ser fornecidos pela Municipalidade, em razão do trabalho e para o trabalho, todos os EPIs, assim como as garantias ambientais decorrentes da atuação individualizada".