terça, 16 de abril de 2024
Região

Sindicatos de Araraquara são condenados a ressarcir não filiados

27 Jul 2013 - 10h04

Com base no artigo 8º da Constituição Federal, que veta a associação forçada de trabalhadores a qualquer sindicato, a Justiça do Trabalho condenou dois sindicatos, o  Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araraquara e o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Araraquara e Região,  ao pagamento de multas e ressarcimento de contribuições sindicais cobradas indevidamente de empregados não sindicalizados nos últimos cinco anos.

Segundo inquérito do Ministério Público do Trabalho, autor da ação, os trabalhadores no setor de panificação de Araraquara e região sofriam descontos de contribuições mesmo quando não eram ligados ao sindicato e sem ter autorizado tal prática, indo contra não somente a Constituição Federal, mas também contra a CLT, que em seu artigo 545 é claro ao afirmar que "os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento de seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas aos sindicatos". A situação era agravada pelo fato de que, por quase duas décadas, o alegado fundamento da cobrança, uma ata de assembleia, foi mantido em segredo, não sendo fornecida cópia dela aos interessados. 

De acordo com o procurador Rafael de Araújo Gomes, responsável pelo processo, ao lesarem o direito de livre associação e sindicalização de trabalhadores, as duas entidades tiveram conduta anticonstitucional com o objetivo de angariar verba para custeio próprio.

Após tentativas infrutíferas de acordo, o MPT ingressou com ação civil pedindo que os sindicatos deixem de celebrar, em acordos coletivos futuros, cláusulas que envolvam o tema das contribuições em relação a membros da categoria não associados à entidade, o mesmo valendo para a cobrança ou desconto indevido de contribuições diretamente nos salários de empregados não sindicalizados.

Com base nos fatos expostos, o juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, acatou os pedidos do MPT e ordenou que os sindicatos não somente deixem de cobrar contribuições ilegais, mas também que devolvam, de imediato, as quantias cobradas indevidamente nos últimos cinco anos, além do pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 25 mil cada, destinados a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefícios aos trabalhadores de Araraquara.

Cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Processo nº 0000369-89.2012.5.15.0079 2ª VT Araraquar

 

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