quinta, 25 de abril de 2024
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Prefeitura de Ibaté publica Decreto de flexibilização das atividades comerciais não essenciais

01 Jun 2020 - 09h25Por Redação
Prefeitura de Ibaté publica Decreto de flexibilização das atividades comerciais não essenciais - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Ibaté publicou o Decreto Municipal nº 2.853, de 29 de maio de 2020, em seu site oficial, que dispõe sobre a adoção no município, do Plano São Paulo para enfrentamento à Covid-19. O decreto permite a reabertura, com restrições, do comércio não essencial, de igrejas e templos religiosos, seguindo as orientações do
Plano SP, anunciado pelo governador João Doria, o qual permite a reabertura gradual das atividades comerciais na região central do Estado.
De acordo com o novo decreto, o comércio em geral deve operar com 40% da sua capacidade, no período de 06 horas por dia, das 10h às 16h. A abertura com restrições significa a adoção de todas as medidas sanitárias exigidas para o controle da disseminação do novo Coronavírus, as quais devem, obrigatoriamente, serem respeitadas.
Os estabelecimentos que necessitem funcionamento em horário diferenciado, e que conste de seu Alvará de Funcionamento, poderão fazer outro horário, mediante solicitação e autorização da municipalidade, desde que não ultrapassem as seis horas de funcionamento contínuo.

Todos os estabelecimentos em funcionamento deverão ter filas com distância mínima de 1,5 metros entre uma pessoa e outra, o proprietário do estabelecimento deve oferecer álcool gel para os consumidores antes deste adentrarem no estabelecimento , além de obedecer as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória com uso obrigatório de máscaras descartáveis ou reutilizáveis nos termos da recomendação do Ministério da Saúde, para todos os proprietários, funcionários e colaboradores dos estabelecimentos, evitando contato físico. No interior, todos os atendentes, caixas e demais colaboradores, deverão fazer uso de máscaras e disponibilizar para todos os usuários, álcool gel e líquido a 70%, bem
como, luvas quando se tratar de gêneros alimentícios, para o comercio de roupas,  sapatos, brinquedos e afins os provadores deverão permanecer fechados , afim de evitar a transmissão através da manipulação.
Todos os comerciantes deverão assinar um Termo de Responsabilidade, se tornando pessoalmente responsável pelo cumprimento de todas as normas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa nos termos da lei. Caso o combate ao Covid-19, não esteja sendo eficaz no município, poderá ser novamente restringido o funcionamento do comercio em geral, exceto os essenciais. Não estão no plano desta fase, a abertura de academias de esporte de todas as modalidades; educação pública e privada; transporte escolar; atividades esportivas, artísticas, criativas, eventos e espetáculos; e outras atividades que gerem aglomeração.
Igrejas e templos religiosos
As igrejas e templos religiosos deverão realizar uma celebração ou culto por semana, com prazo máximo de 1 hora de duração, respeitando 30% da sua capacidade de lotação, o distanciamento social de 2 metros entre as pessoas, exigir o uso de máscaras e disponibilizar álcool em gel. Também serão responsáveis pelo monitoramento da temperatura dos frequentadores e fiscalização de pessoas com comorbidades. A indicação é que pessoas com 60 anos ou mais não frequentem as missas ou cultos.
Salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas
Os salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas deverão respeitar o funcionamento de 6 horas por dia, das 10h às 16h, com atendimento individual e agendamento prévio. Estarão autorizados todos os procedimentos e serviços, desde que não permitam a aglomeração de pessoas, podendo permanecer dentro do estabelecimento apenas uma pessoa, além do profissional. Ambos devem, obrigatoriamente, utilizar máscara e o álcool em gel tem que estar sempre à disposição.
Restaurantes, bares e similares
Os restaurantes, bares e similares devem permanecer fechados ao atendimento público presencial, devendo operar no sistema de delivery ou drive-thru. Poderão ter consumo no local, os estabelecimentos que possuam área ao ar livre, atendendo todas as normas e padrões sanitários.
Atividades essenciais
As atividades essenciais não sofrerão nenhum tipo de alteração e seguem o a forma e horários de funcionamento como anteriormente, respeitando todas as medidas sanitárias, uso de máscaras, disponibilizar álcool em gel, e manter o controle de distanciamento social entre os consumidores, durante o atendimento. Entre essas atividades estão: farmácias; postos de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas; supermercados, mercados, sacolões, depósitos de água/gás; lojas de
materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos alimentares, e similares; oficinas mecânicas de veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares.

Responsabilidade
Os lojistas que não respeitarem o novo Decreto Municipal nº. 2.853/2020 e permitirem que consumidores adentrem os estabelecimentos sem o uso de máscaras, serão notificados, multados, podendo ter a licença de funcionamento cassada pela Secretaria Municipal de Fiscalização.

A flexibilização será reavaliada pelo Comitê de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus de Ibaté, a cada 15 dias. Esse comitê é formado por profissionais médicos e enfermeiros, da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, juntamente com a Diretoria Regional da Saúde (DRS III), do Governo Estadual, os quais irão avaliar como a doença se comportará no município.
É importante que todos os comerciantes e consumidores tenham consciência e sejam zelosos, pois, caso o número de doentes por Covid-19 aumente na cidade, o próprio governo estadual determinará a revogação do decreto, retrocedendo as medidas de flexibilização do funcionamento das atividades comerciais, assim como prevê o Plano São Paulo.

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