A Prefeita Lu Spilla sancionou no ultimo dia 13, a Lei Municipal de Nº 2.785 de Autoria do Executivo, a qual foi aprovada na sessão camararia do dia 12 de maio que alterou a Lei de Nº 581 do ano de 1976 (Estatuto do Funcionário Público Municipal).
A alteração na Lei concede ao funcionário, o direito de requerer a licença prêmio não gozada, ser revertida em pecúnia (dinheiro), no ato da aposentadoria do servidor em verbas rescisórias.
Destaca-se ainda que o Funcionário Público Municipal, lotado no regime Próprio da Previdência (Estatutário) não faz jus ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o que difere do funcionário regido pela CLT, sendo ela da empresa pública e/ou privada.
A Prefeita explica que o saldo da licença prêmio não gozada, vem beneficiar o servidor, lhe garantindo um respaldo financeiro.