sexta, 29 de março de 2024
Região

MPT flagra jornadas de até 24 horas em estradas da região central

Diligências em Araraquara fiscalizaram período em que caminhoneiros dirigem sem paradas; além de jornadas excessivas, procurador flagrou pagamentos “por fora”

16 Dez 2011 - 17h27
0 - 0 -

O Ministério Público do Trabalho realizou nos dias 13 e 16 de dezembro, em trecho da Rodovia Washington Luís, em Araraquara, diligências de fiscalização com o apoio da Polícia Rodoviária Estadual, para verificar o excesso de jornada de caminhoneiros, a partir da análise de tacógrafos e depoimentos.

No primeiro dia foram abordados em torno de 30 veículos; foi constatado excesso de jornada com relação a seis deles. “Pelos depoimentos ficou evidenciada, em vários casos, também a prática de supressão de descanso semanal e pagamentos “por fora” (não discriminados no holerite) relativos a comissões e diárias”, conta o procurador Rafael de Araújo Gomes.

No segundo dia foram abordados em torno de 20 veículos, com oito motoristas acima da jornada legal. Mais uma vez foi confirmada pelo procurador a prática de pagamentos “por fora” de diárias e comissões. “Neste dia foram encontrados os piores casos de excesso de jornada, com motoristas trabalhando ininterruptamente 24 horas, com intervalo apenas para almoço e janta”, afirma Gomes.

O MPT fez o registro fotográfico de tacógrafos, carteira de habilitação e documentação do veículo. As empresas flagradas com excesso de jornada serão alvo de inquérito civil. Os motoristas em jornada irregular trabalhavam, em média, de 12 a 17 horas sem paradas.

Projeto de lei

No último dia 13, o plenário do Senado Federal aprovou um substitutivo ao projeto de lei da Câmara que regulamenta a profissão de motorista, com a permissão de dirigir sem interrupção por no máximo quatro horas, com descansos mínimos de 30 minutos. A matéria ainda precisa ser reavaliada pela Câmara.

O projeto também criminaliza a empresa que não cumpre a jornada. O condutor que desobedecer a determinação será multado por infração grave e terá o veículo apreendido.

Enquanto a lei não é sancionada pelo Executivo, é válida a legislação trabalhista que determina ao empregador a jornada diária máxima de 8 horas, com intervalo de uma hora de descanso, no mínimo, e duas horas extras por dia com justificativa legal, no máximo.

Leia Também

Últimas Notícias