sexta, 29 de março de 2024
Cativeiro e maus tratos

Motorista é flagrado transportando várias aves silvestres na Washington Luis

Até filhotes de psitacídeos estavam no porta-malas de um Siena que saiu de Minas Gerais e seguia para São Paulo

20 Abr 2021 - 07h26Por Redação
Grande quantidade de aves foram flagradas em cativeiro pela Polícia Ambiental - Crédito: Colaborador SCAGrande quantidade de aves foram flagradas em cativeiro pela Polícia Ambiental - Crédito: Colaborador SCA

Além de cativeiro, sinais de maus tratos. Com direito a filhotes de psitacídeos dentro de uma caixa de papelão com pouca perspectiva de sobrevivência. Em um belo trabalho realizado pela Polícia Ambiental, apoiada por policiais rodoviários de Araraquara, uma grande quantidade de aves silvestres foram apreendidas na madrugada desta terça-feira, 20, no porta-malas de um Siena. O flagrante aconteceu na rodovia Washington Luís (SP-310).

Após realizada a abordagem, os policiais constataram que o motorista saiu de Minas Gerais e seguia para São Paulo. No porta-malas estavam 211 pássaros preto; 11 canários da terra; três araras Canindé, sendo uma adulta e dois filhotes e 19 filhotes de papagaios verdadeiros, acondicionados em caixas pequenas, em condições de extrema precariedade, sem água e comida, amontoados, agravados pela longa distância da viagem, configurando maus tratos. E.Q. declarou que trabalha como motorista de aplicativo e alegou ter sido contratado por um homem para buscar as aves.        

Os policiais elaboraram autos de infração ambiental, incorrendo no artigo 25, parágrafo 3°, inciso III da Resolução Sima 05/21 por transportar animais da fauna silvestre nativa, com multa simples no valor de R$ 135.500,00 e o auto de infração ambiental com base no artigo 29 da Resolução Sima 05/21, por praticar ato de maus tratos a animais silvestres, com multa simples no valor de R$ 732 mil.

O veículo foi apreendido em Araraquara. As aves serão reintroduzidas no habitat, exceto os papagaios verdadeiros e as araras Canindé, as quais serão adequadamente destinadas por serem filhotes. As gaiolas foram destruídas. Os fatos configuram crime ambiental, capitulados nos artigos 29 e 32 da Lei Federal n° 9.605/98.

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