quinta, 18 de abril de 2024
Região

Mais de 500 presos na região são liberados para a “saidinha” do Dia dos Pais

09 Ago 2013 - 09h09
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Os detentos das penitenciárias da região já estão sendo liberados para a saída temporária de Dia dos Pais. Na nossa região mais de 500 presos deverão receber o benefício. Eles começaram a ser liberados ontem (08) e devem retornar, em alguns casos, até a próxima quarta-feira.

Em Itirapina são duas unidades prisionais. Na Penitenciária "Dr Antonio de Queiroz Filho" (Itirapina I) cerca de 180 presos já foram liberados e na Penitenciaria "João Batista de Arruda Sampaio" (Itirapina II) cerca de 150 detentos serão liberados nesta sexta-feira.

Em Araraquara 197 presos deverão deixar as penitenciária para passar o final de semana do Dia dos Pais em casa. A Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Siqueira" de Araraquara 76 presos deverão receber o benefício, no Centro de Ressocialização Feminino 26 detentas irão sair e outros 95 do Centro de Ressocialização Masculino.

Os beneficiados começam a deixar as unidades prisionais às 10h desta sexta-feira e devem retornar até as 16h de segunda-feira.

Indulto

Por ano, cada preso tem direito a cinco saídas temporárias de até sete dias cada. Ao todo são 35 dias fora da cadeia, mais do que o período de férias de um trabalhador, que é de 30 dias. As saídas ocorrem nas seguintes datas: Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Finados.

http://media.saocarlosagora.com.br/uploads/penitenciariaitirapina2-300187.jpgQuem tem direito à liberação? - Segundo a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), "tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio".

O diretor geral do presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que tem o direito ao indulto, porém, se o nome do preso não constar nesta lista, seu advogado pode realizar um pedido diretamente com o juiz.

Regras

Fora da prisão, eles não podem sair da cidade e nem ficar nas ruas após as 19h, não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer delitos. Caso descumpra essas regras, o preso perde o benefício.

Caso, o preso não retorne à unidade prisional até a data marca, é considerado foragido, e quando capturado, cumprirá sua pena em regime fechado.

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