
A Lei Eleitoral (nº 4.737/65), que não permite a prisão de pessoas, desde que não seja em flagrante, cinco dias antes das eleições, já “atrapalhou” o trabalho policial, em Araraquara.
Na noite de terça-feira, a Polícia Militar fez a captura de um homem de 37 anos, procurado pela Justiça. Porém, por causa do impedimento legal, foi liberado logo após prestar depoimento no plantão policial.
A lei, que passa a vigorar cinco dias antes da eleição para os eleitores, e 15 para os candidatos, diz claramente que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”
De acordo com o advogado Marcelo das Chagas Azevedo, a lei sancionada no dia 15 de julho de 1965 pode estar ultrapassada.
“É certo que nesse ponto a legislação é ultrapassada, merecendo atenção prioritária para que a vedação da prisão seja realmente para casos excepcionais e específicos.”
Ainda segundo o advogado, a lei pode sofrer algumas mudanças. “Tramitam no Congresso Nacional propostas de alteração permitindo, no período eleitoral, a prisão de autor de crime hediondo, por exemplo. Há ainda proposta para revogar a referida norma legal,”, explica Azevedo.
O trabalho dos policiais, de acordo com o delegado Edvaldo Ravena, segue normalmente. “Continuamos fazendo a prevenção criminal, como todos os dias. O que nos é passado é que só podemos realizar a prisão se for em flagrante. Prisão preventiva, ou temporária, não pode”, explica.
A lei vale até 48 horas após o término das eleições.