sexta, 29 de março de 2024
Tributo

Ibaté: Último mês para contribuintes aderirem ao Novo Refis 2022; prazo se encerra dia 31 de julho

A iniciativa oferece a oportunidade para que os munícipes quitem suas dívidas com a Prefeitura

01 Jul 2022 - 07h22Por Redação
Ibaté: Último mês para contribuintes aderirem ao Novo Refis 2022; prazo se encerra dia 31 de julho - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Ibaté informa que os contribuintes têm até o dia 31 de julho para aderir ao Novo Programa de Recuperação Fiscal Ibaté (Refis) 2022, com descontos de até 100% sobre juros e multas, de acordo com a Lei Municipal nº 3.364.

A iniciativa oferece a oportunidade para que os munícipes quitem suas dívidas com a Prefeitura de forma simples e descomplicada, incluindo todos os tributos municipais em atraso nos últimos anos, dentre eles, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), débitos do DAAE (Departamento Autônomo de Água e Esgotos), e outras taxas.

O contribuinte que aderir ao Novo Refis 2022 e optar pelo pagamento à vista, tem um desconto de 100% sobre juros e multas. Os demais descontos são graduais, ou seja, dependendo do número de parcelas, que podem chegar a 60 prestações [ver abaixo].

O não pagamento da primeira, bem como, o atraso de três parcelas consecutivas ou da penúltima parcela, implica na exclusão do contribuinte ou responsável do programa de parcelamento. Os valores mínimos de cada parcela não poderão ser inferiores a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para jurídicas.

Para aderir ao Novo REFIS 2022, os contribuintes devem se dirigir até ao Paço Municipal de Ibaté, no acesso pela rua Paulino Carlos, 1300, Centro, procurar o Setor de Dívida Ativa, realizar a atualização cadastral, apresentando cópia do CPF e RG do titular da dívida; documento do Imóvel (Matrícula, Escritura, Contrato de Compromisso de Compra e Venda, Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Locação); Procuração [em caso de terceiros]; Laudo Médico [em caso de portador de Doenças Graves] e Comprovante de inscrição no Cadastro Único Federal.

O contribuinte que reside em imóvel locado ou que se trate de pessoa diversa da constante do Cadastro Municipal, deverá comprovar sua condição de responsabilidade.

O programa de parcelamento da Prefeitura de Ibaté é um esforço da administração municipal para reduzir o montante da dívida ativa inscrita de maneira extrajudicial, aumentando a arrecadação em menor período de tempo do que seria pela via judicial.

Mais informações poderão der obtidas pelo telefone (16) 3343.9800.

Tabela de parcelas e total de descontos:

Número de Parcelas

Parcela Única

Portador de Neoplasia e Doenças Graves

02 a 10 parcelas

11 a 24 parcelas

25 a 36 parcelas

37 a 60 parcelas         Desconto (juros e multas)

100%

100%

70%

60%

50%

40%

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